2046/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016
ADVOGADO
Marcilio Tavares de Albuquerque
Filho(OAB: 17407/ES)
THATIANA AARAO DE
MORAES(OAB: 14184/ES)
DANIEL FERREIRA BORGES(OAB:
21645/DF)
ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
17590/ES)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
753
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário interposto pelo(a) reclamante (Id. cdef9c3).
Ao(s) recorrido(s).
Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO PEREIRA
VITORIA, 12 de Agosto de 2016
SONIA DAS DORES DIONISIO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sentença
Intime-se o(a) Reclamante para apresentar seus cálculos, no prazo
Processo Nº RTOrd-0000078-06.2016.5.17.0011
AUTOR
LUCILIO JOSE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE CARLOS PEREIRA
FILHO(OAB: 14492/ES)
RÉU
ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS
PUBLICOS DO ESP. SANTO
ADVOGADO
TALITA CAMPOS SANTANA(OAB:
13264/ES)
de 10 dias, nos termos do artigo 879 da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
Após, à Reclamada por igual prazo, sob pena de prevalecer os
- ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESP.
SANTO
- LUCILIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR
D E S P A C H O PJe-JT
Vistos etc.
cálculos do(a) Reclamante.
Observe-se, oportunamente, a existência do(s) depósito(s)
recursal(is) efetuado(s) pela(s) reclamada(s) (id nºb83955b).
PODER JUDICIÁRIO
VITORIA, 17 de Agosto de 2016
JUSTIÇA DO TRABALHO
SONIA DAS DORES DIONISIO
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000063-37.2016.5.17.0011
AUTOR
CHRISTOPHER LEE WIGNER
ADVOGADO
LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA
PINTO(OAB: 10569/ES)
ADVOGADO
EDWAR BARBOSA FELIX(OAB:
9056/ES)
RÉU
PETROBRAS
ADVOGADO
CARLOS CASTRO CABRAL DE
MACEDO(OAB: 11991/ES)
Vistos estes autos passo a proferir a seguinte,
SENTENÇA
1- RELATÓRIO
LUCILIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR, já qualificado na exordial,
Intimado(s)/Citado(s):
propõe ação trabalhista em face de ASSOCIAÇÃO DOS
- PETROBRAS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESP. SANTO, requerendo
pagamento de adicional de insalubridade, adicional de
periculosidade, diferença salarial, integração do ticket refeição e
PODER JUDICIÁRIO
indenização por dano moral.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Postula, também, assistência judiciária e honorários advocatícios.
Regularmente notificada, a demandada se opõe à inicial, negando o
trabalho em condições insalubres e periculosas, bem como os
DECISÃO - PJe-JT
demais pedidos, conforme contestação de Id 17c95b0.
Produziram-se provas, inclusive pericial;
Razões Finais remissivas.
Vistos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98689