2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
RÉU
ADVOGADO
ACADIS - ASSOCIACAO CAPIXABA
DE DESENVOLVIMENTO E
INCLUSAO SOCIAL
AGUIDA DA COSTA SANTOS(OAB:
10806/ES)
6085
- WANDERSON NASCIMENTO ROSA
- WESLEY DE JESUS BRITO
- WILSON DE ANGELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADIS - ASSOCIACAO CAPIXABA DE DESENVOLVIMENTO
E INCLUSAO SOCIAL
- INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO
ESPIRITO SANTO - IASES
- JOAO LUIZ BORGES
- JOSE LAURICIO FERREIRA DA SILVA
- JOSE RAYMUNDO VIEIRA
- JUCEU PEREIRA DO NASCIMENTO
- JUDITE SUCCI FERREIRA
- JULIA PEREIRA FRIGINI
- JUMAR SILVA RIBEIRO
- JUSCELIA NICO DA SILVA
- KAMONI SILVA TAMANDARE
- LEANDRO DRUMOND SOARES
- LEANDRO RAMOS SOARES
- LINIVER PEREIRA CARLETTI
- LORENA GAMA DOS SANTOS
- LUCIMARA PATRICIA CORREA CECILIO
- LUCINERI RONCHETTE SILVA
- LUCIVAL MACIEL DOS SANTOS
- LYNARA PESTANA OLIVEIRA
- MAGNELIANA ONOZOLGON FERRARI
- MARA LUCIA REBONATO DOS SANTOS
- MARCOS JOEL PEREIRA DA SILVA
- MARCOS TEIXEIRA
- MARCOS WIRKIS GOMES
- MARIA DE FATIMA VIEIRA
- MARIA SONIA PINHEIRO DE JESUS
- MARIO SILVIO BORGES
- MARLON BORGES DE SOUZA
- NILZETE PATRICIA DE SANTANA
- PAULIANE MANTOVANI SEPULCRO
- PAULO CESAR DA SILVA
- PETERSON DE FREITAS RIBEIRO
- RAMON DOS SANTOS BARCELOS
- REGISON SAMPAIO DEL SANTO
- RENATO DE PAULA
- RENATO LUCHI MARASSATI
- RICARDO BOBBIO QUERUBINO
- RITA DE ASSIS DAS NEVES
- ROBELHA PEREIRA DOS SANTOS
- RODRIGO MARQUES TORETA
- ROSANGELA DE JESUS PEREIRA
- ROSANGELA TEIXEIRA CRENCE
- ROSELI RODRIGUES SETTE DE CAMPOS
- ROSIANE COSTA
- ROSIANE DAMASCENO DOS SANTOS
- SABRINA RODRIGUES ROMAO
- TANY DIAS DE OLIVEIRA DA SILVA
- TARCISIO DE OLIVEIRA SOUZA
- THULIO DE SOUZA FIGUEIREDO
- TIERNEY JOSE BOA MORTE
- VANUZA MENEZES DE OLIVEIRA GAVAZZA
- VANUZA PIRES DOS SANTOS
- VERGINIA DE OLIVEIRA ROSSONE
- VITOR SCARAMUSSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
João Luiz Borges, José Lauricio Ferreira da Silva, José
Raymundo Vieira, Juceu Pereira do Nascimento, Judite Succi
Ferreira, Julia Pereira Frigini, Jumar Silva Ribeiro, Juscelia Nico
da Silva, Kamoni Silva Tamandaré, Leandro Drumond Soares,
Leandro Ramos Soares, Liniver Pereira Carletti, Lorena Gama
dos Santos, Lucimara Patricia Correia Cecilio, Lucineri
Ronchette Silva, Lucival Maciel dos Santos, Lynara Pestana
Oliveira, Magneliana Onozolgon Ferrari, Maria Lucia Rebonato
dos Santos, Marcos Joel Pereira da Silva, Marcos Teixeira,
Marcos Wirkis Gomes, Maria de Fatima Vieira, Maria Sonia
Pinheiro de Jesus, Mario Silvio Borges, Marlon Borges de
Souza, Nilzete Patricia de Santana, Pauliane Mantovani
Sepulcro, Paulo Cesar da Silva, Peterson de Freitas Ribeiro,
Ramon dos Santos Barcelos, Regison Sampaio Del Santo,
Renato de Paula, Renato Luchi Marassati, Ricardo Bobbio
Querubino, Rita de Assis das Neves, Robelha Pereira dos
Santos, Rodrigo Marques Toreta, Rosangela de Jesus Pereira,
Rosangela Teixeira Crence, Roseli Rodrigues Sette de Campos,
Rosiane Costa, Rosiane Damasceno dos Santos, Sabrina
Rodrigues Romão, Tany Dias de Oliveira da Silva, Tarcisio de
Oliveira Souza, Thulio de Souza Figueiredo, Tierney José Boa
Morte, Vanuza Menezesde Oliveira Gavazza, Vanuza Pires dos
Santos, Verginia de Oliveira Rossone, Vitor Scaramussa,
Wanderson Nascimento Rosa, Wesley de Jesus Brito e Wilson
De Angeliopõem Embargos Declaratórios, sustentando a
existência de vícios formais no julgado.
Conheço os embargos, por tempestivos.
Quanto à alegada omissão, vez que a sentença não teria apreciado
o pedido de condenação das reclamadas no pagamento de aviso
prévio indenizado, sem razão. Da leitura da decisão embargada se
nota a procedência de todos os pedidos da inicial, é dizer, das
verbas trabalhistas listadas nos itens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, além das
multas celetárias.
Quanto à responsabilidade subsidiária, a decisão embargada
adotou tese expressa acerca do tema, apontando claramente as
suas razões de decidir com base na prova dos autos. Nada a
deferir.