2218/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1717
PROCESSO nº 0000338-38.2015.5.17.0005 (RO)
VOTOS
RECORRENTES: EDSON ANTONIO DA SILVA, ECOLAB
QUIMICA LTDA
RECORRIDOS: ECOLAB QUIMICA LTDA, EDSON ANTONIO DA
SILVA
ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA/ES
Acórdão
Processo Nº RO-0000338-38.2015.5.17.0005
Relator
MARCELLO MACIEL MANCILHA
RECORRENTE
ECOLAB QUIMICA LTDA
ADVOGADO
GUILHERME LAMBERTI
BARROS(OAB: 20045/ES)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 12288/ES)
RECORRENTE
EDSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
ARILSON FERNANDES RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 103457/MG)
RECORRIDO
EDSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
ARILSON FERNANDES RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 103457/MG)
RECORRIDO
ECOLAB QUIMICA LTDA
ADVOGADO
GUILHERME LAMBERTI
BARROS(OAB: 20045/ES)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 12288/ES)
TESTEMUNHA
TELMO MACHADO
TESTEMUNHA
JATYR DRUDI JUNIOR
RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELLO MACIEL
MANCILHA
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOLAB QUIMICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE
CIVIL. Para a configuração do direito à indenização por danos
morais é necessária a comprovação da ocorrência do ato ilícito
praticado pela ré, do dano e do nexo de causalidade entre ambos.
Não comprovado nos autos a presença de tais pressupostos, resta
indevida a indenização pleiteada. Recurso ordinário a que se nega
GDMMM-31
provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. COMISSÕES E
BONIFICAÇÕES. PAGAMENTO HABITUAL. REFLEXOS
DEVIDOS. Constatando-se que as comissões e bonificações eram
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