2253/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017
Vitória-ES.
3824
b08b9ff, no importe de R$ 736,57, de 30.01.2017; b08b9ff, no
importe de R$ 732,37, de 30.03.2017; b08b9ff, no importe de R$
Acolho parcialmente os embargos opostos por DLD Comércio
542,50, de 30.03.2017; b08b9ff, de R$ 195,59, de 07.04.2017 e
Varejista Ltda., no particular.
b08b9ff, de R$ 740,17, de 27.04.2017, no total de R$ 2.947,20.
Além disso, há nos autos o depósito recursal de id nº 700fe66, no
Como restou comprovado que a embargada já recebeu o valor
importe de R$ 8.184,00 (de 25.01.2016), efetuado pela embargante
acima (R$ 2.947,20), deve o mesmo ser deduzido do crédito que lhe
DLD Comércio Varejista Ltda., o qual também deve ser transferido à
é devido nos autos, devendo o referido valor ser devolvido à
13ª Vara Cível Especializada Empresarial de Recuperação Judicial
embargante DACASA, já que foi na conta desta que foi bloqueado o
e Falência de Vitória-ES, no qual tramita o processo de recuperação
valor descrito no recibo de id nº 1b71195.
judicial da mesma. Não há que se falar em transferência do referido
valor diretamente à embargante DLD Comércio Varejista Ltda., uma
Acolho parcialmente os presentes embargos.
vez que a mesma se encontra em processo de recuperação judicial.
III - EX POSITIS
Acolho parcialmente os presentes embargos, no particular.
E, nos termos da fundamentação acima, que integra este decisum,
A decisão de id nº a724d06 determinou o redirecionamento da
para todos os fins julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos
execução às empresa DACASA e PROMOV, componentes do
à execução opostos por Dacasa Financeira S/A., Promov Sistema
Grupo Econômico com a empresa DLD Comércio Varejista Ltda.
de Vendas e Serviços Ltda. e DLD Comérco Varejista Ltda.,
devendo ser adotadas as providências acima determinadas.
Citadas as referidas empresas de que haviam sido incluídas no polo
passivo da ação, mantiveram-se silentes.
O Juízo procedeu ao bloqueio do valor atualizado, de R$ 16.576,01,
Custas de R$ 44,26, pela executada, a teor do art. 789-A, V da CLT.
VITORIA, 20 de Junho de 2017
em contas da executada DACASA, conforme recibo do BACENJUD
de id nº 39419db - Pág. 2, ratificado no recibo bancário de id nº
1b71195.
DENISE MARSICO DO COUTO
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Despacho
Referida embargante faz parte do grupo econômico juntamente com
a outra embargante, DLD Comércio Varejista Ltda., respondendo
ambas solidariamente pelo pagamento do débito apurado nos
autos. Porém, apenas esta (DLD Comércio Varejista Ltda) encontrase em processo de recuperação judicial, razão pela qual deve o
valor bloqueado em conta bancária da embargante DACASA
responder, de logo, pelo valor do crédito apurado nos autos a favor
da embargada.
Assim, indefiro o pedido de suspensão da presente execução até
que o plano de recuperação seja totalmente cumprido, bem como
de expedição de certidão de crédito suplementar em favor da
embargada para que a mesma se habilite perante o juízo da
recuperação judicial objetivando receber eventual valor
remanescente que lhe é de direito.
Anexo à ação em análise a embargante DLD Comércio Varejista
Ltda. juntou os seguintes recibos de pagamento à embargada: id nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108213
Processo Nº RTOrd-0001656-93.2014.5.17.0004
AUTOR
VANDERLEI CHAVES
ADVOGADO
Rafael de Anchieta Piza
Pimentel(OAB: 8890/ES)
ADVOGADO
MARALICE CEZAR MENDES
HEITZ(OAB: 18016/ES)
ADVOGADO
LEONARDO MARTINS
GABRIELI(OAB: 10838/ES)
RÉU
CAROLINA CONTARINI PELUZZO
RÉU
C3 ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA PETERLE DA SILVA(OAB:
15262/ES)
RÉU
ESPECIALE TOWERS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA. SPE
ADVOGADO
LEONARDO LAGE DA MOTTA(OAB:
7722/ES)
RÉU
LORENGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO
LEONARDO LAGE DA MOTTA(OAB:
7722/ES)
RÉU
SC2 SHOPPING MONTSERRAT S.A
ADVOGADO
DANIELA MOTTA BAPTISTA
PEREIRA(OAB: 144248/RJ)
RÉU
UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO
E ENSINO
ADVOGADO
ANABELA GALVAO(OAB: 5670/ES)