2296/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017
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uma qualidade inerente a condição humana e nem apenas um
Assim, o autor traz a importância do referido fundamento, afirmando
direito fundamental, mas deve estar presente na prestação e
que a dignidade da pessoa humana vai além do que um dos
garantia de todos os direitos fundamentais, desde a vida em sua
fundamentos da República, sendo o fundamento maior do Estado,
concepção. Silva (2014, p. 117) ainda conclui:
sendo o homem centro do direito e do Estado. Para Silva (2014,
p.117) "a dignidade da pessoa humana é um valor supremo que
Concebido como referência constitucional unificadora de todos os
atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do Homem,
direitos fundamentais, observam Gomes Canotilho e Vital Moreira, o
desde o direito à vida".
conceito de dignidade da pessoa humana obriga a uma
densificação valorativa que tenha em conta o seu amplo sentido
Já Hegel (apud SARLET, 2012, p.45), afirma que a Dignidade da
normativo-constitucional e não qualquer uma ideia apriorística do
pessoa humana é uma qualidade a ser conquistada, o ser humano
Homem, não podendo reduzir-se o sentido da dignidade humana à
não nasce digno e sim, torna-se, quando assume sua condição de
defesa dos direitos pessoais tradicionais, esquecendo-a nos casos
cidadão. Seelmann (apud SARLET, 2012, p.45) afirma que o mais
de direitos sociais, ou invocá-la para construir 'teoria do núcleo da
adequado seria ponderar que o pensamento de Hegel "encontra-se
personalidade' individual, ignorando-a quando se trate de direitos
subjacente uma teoria da dignidade como viabilização de
econômicos, sociais e culturais.
determinadas prestações". Ou seja, só é digno quando se tem
prestados determinados direitos.
A ideia de que a dignidade da pessoa humana seja a garantia
mínima de todos os direitos fundamentais é um pensamento que
Piovesan (2003 p.188) ao ponderar sobre a universalização dos
agrada a muitos doutrinadores. Para Sarlet e Figueiredo (2008,
direitos humanos afirma que o desenvolvimento de um sistema
p.24) a garantia de uma vida minimamente digna é necessária para
internacional composto por tratados, baseia-se na recepção da
o conteúdo de um mínimo existencial, e que o mesmo deve se
dignidade da pessoa humana como valor que norteia o universo dos
"manter em harmonia com o entendimento constitucional apropriado
direitos, a autora ainda conceitua que:
do direito à vida e da dignidade da pessoa humana como principio
constitucional fundamental".
Todo ser humano tem uma dignidade que lhe é inerente, sendo
incondicionada, não dependendo de qualquer outro critério, senão
Entre tantos posicionamentos e tentativas de conceituação de
ser humano. O valor da dignidade humana se projeta, assim, por
dignidade da pessoa humana, tendo em vista o extenso conteúdo
todo o sistema internacional de proteção. Todos os tratados
que envolve o homem e seus valores, Sarlet (2012, p. 73), traz seu
internacionais, ainda que assumam a roupagem do Positivismo
conceito afirmando ser uma proposta em reconstrução, tendo como
Jurídico, incorporam o valor da dignidade humana.
intenção a maior afinidade possível com uma concepção
multidimensional aberta e inclusiva de dignidade da pessoa
Mas uma vez a dignidade da pessoa humana é vista em valor
humana. Veja-se:
máximo dentro do sistema jurídico, devendo estar presente inclusive
dentro dos tratados internacionais. Para Bonavides (2011 p.422), "a
Qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano
dignidade do homem é o valor mais alto da Constituição", Sarlet
que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte
(2012, p. 22), no mesmo sentido do pensamento de Bonavides,
do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um
afirma que a dignidade da pessoa humana é "a norma das normas
complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a
dos direitos fundamentais, elevada assim ao mais alto posto da
pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e
hierarquia jurídica do sistema".
desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais
mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua
Ou seja, a dignidade da pessoa humana como princípio maior entre
participação ativa e co-responsável nos destinos da própria
todos os princípios, tem valor insuperável diante da vida humana.
existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos,
Assim, passa-se a análise de alguns conceitos a fim de integrar a
mediante os demais seres que integram a rede da vida. (SARLET,
dignidade da pessoa humana com os direitos fundamentais.
2012, p.73)
Esclareça-se que a dignidade da pessoa humana não é apenas
Sarlet (2012) tenta ao máximo integralizar a dignidade da pessoa
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