2410/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018
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WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI
SA
Desembargadora Relatora
RELATORA: DESEMBARGADORA WANDA LÚCIA COSTA
LEITE FRANÇA DECUZZI
Acórdão
Processo Nº RO-0000755-51.2016.5.17.0006
Relator
WANDA LUCIA COSTA LEITE
FRANCA DECUZZI
RECORRENTE
KEILA BENEDITO DE MORAES
ADVOGADO
ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO
SCHERRER(OAB: 7386/ES)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
RECORRIDO
KEILA BENEDITO DE MORAES
ADVOGADO
ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO
SCHERRER(OAB: 7386/ES)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
RECORRIDO
PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 11688/SC)
TESTEMUNHA
GISELE CARLA DE SOUZA CORREA
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS.
- KEILA BENEDITO DE MORAES
Embargos de declaração é remédio processual do qual se valem as
partes para que possam suscitar quaisquer vícios informados no art.
897-A da CLT, constituindo-se meio idôneo para prestar
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
esclarecimentos necessários ao aperfeiçoamento da prestação
jurisdicional.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO nº 0000755-51.2016.5.17.0006
EMBARGANTES: KEILA BENEDITO DE MORAES, BANCO DO
BRASIL SA
EMBARGADOS: KEILA BENEDITO DE MORAES, PLANSUL
PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA, BANCO DO BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115302
1. RELATÓRIO