2438/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
226
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 17ª REGIÃO
I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU
de 22.07.2014).
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA MARIA MAIA
Vale ressaltar, por oportuno, que o trecho transcrito à página 3 se
refere ao prejuízo ao empregado no caso de ausência de
adiantamento das férias nos termos do artigo 145, da CLT, e não à
PODER JUDICIÁRIO
discussão acerca da competência desta Justiça Especializada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
DESPACHO
DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ SERAFINI
Vice-Presidente
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
/gr-03
1. Mantenho a decisão agravada.
2. Notifique(m)-se o(s) agravado(s) para contraminutar(em) o
agravo de instrumento e contra-arrazoar(em) o recurso principal.
VITORIA, 16 de Março de 2018
3. Após, ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com nossas
JOSE LUIZ SERAFINI
homenagens de estilo.
Desembargador Federal do Trabalho
Notificação
Processo Nº RO-0001708-46.2015.5.17.0007
Relator
MARIO RIBEIRO CANTARINO NETO
RECORRENTE
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
ROSILENE GONCALVES
MONTEIRO(OAB: 15512/SC)
RECORRENTE
ANDREIA MARIA MAIA
ADVOGADO
MARIANA SPERANDIO
ZORTEA(OAB: 16513/ES)
ADVOGADO
CELIO RIBEIRO BARROS(OAB:
12632/ES)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE VITORIA
RECORRIDO
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
ROSILENE GONCALVES
MONTEIRO(OAB: 15512/SC)
RECORRIDO
ANDREIA MARIA MAIA
ADVOGADO
MARIANA SPERANDIO
ZORTEA(OAB: 16513/ES)
ADVOGADO
CELIO RIBEIRO BARROS(OAB:
12632/ES)
VITORIA, 16 de Março de 2018
JOSE LUIZ SERAFINI
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116908