2471/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018
ADVOGADO
RECORRIDO
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RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
AQUILES DE AZEVEDO(OAB:
14834/ES)
LYNARA PESTANA OLIVEIRA
AQUILES DE AZEVEDO(OAB:
14834/ES)
LUCIVAL MACIEL DOS SANTOS
AQUILES DE AZEVEDO(OAB:
14834/ES)
LUCINERI RONCHETTE SILVA
AQUILES DE AZEVEDO(OAB:
14834/ES)
LUCIMARA PATRICIA CORREA
CECILIO
AQUILES DE AZEVEDO(OAB:
14834/ES)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
230
JESUS PEREIRA, ROSANGELA TEIXEIRA CRENCE, ROSELI
RODRIGUES SETTE DE CAMPOS, ROSIANE COSTA, ROSIANE
DAMASCENO DOS SANTOS, SABRINA RODRIGUES ROMAO,
TANY DIAS DE OLIVEIRA DA SILVA, TARCISIO DE OLIVEIRA
SOUZA, THULIO DE SOUZA FIGUEIREDO, TIERNEY JOSE BOA
MORTE, VANUZA MENEZES DE OLIVEIRA GAVAZZA, VANUZA
PIRES DOS SANTOS, VERGINIA DE OLIVEIRA ROSSONE,
VITOR SCARAMUSSA, WANDERSON NASCIMENTO ROSA,
WESLEY DE JESUS BRITO, WILSON DE ANGELI, ACADIS ASSOCIACAO CAPIXABA DE DESENVOLVIMENTO E
INCLUSAO SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
EMBARGADO: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-
- ACADIS - ASSOCIACAO CAPIXABA DE DESENVOLVIMENTO
E INCLUSAO SOCIAL
- INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO
ESPIRITO SANTO - IASES
- JOSE LAURICIO FERREIRA DA SILVA
EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO - IASES
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ SERAFINI
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Ausentes os vícios apontados,
nega-se provimento.
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelos reclamantes em
JUSTIÇA DO TRABALHO
face do v. acórdão de Id 419c955, apontando omissões no julgado.
GDJLS-10
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO ORDINÁRIO
(1009) - 1ª TURMA
Razões de embargo dos reclamantes às fls. 0cb0077.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
PROCESSO nº 0000337-70.2015.5.17.0161 (RO)
EMBARGANTES: JOAO LUIZ BORGES, JOSE LAURICIO
FERREIRA DA SILVA, JOSE RAYMUNDO VIEIRA, JUCEU
PEREIRA DO NASCIMENTO, JUDITE SUCCI FERREIRA, JULIA
PEREIRA FRIGINI, JUMAR SILVA RIBEIRO, JUSCELIA NICO DA
SILVA, KAMONI SILVA TAMANDARE, LEANDRO DRUMOND
SOARES, LEANDRO RAMOS SOARES, LINIVER PEREIRA
CARLETTI, LORENA GAMA DOS SANTOS, LUCIMARA
PATRICIA CORREA CECILIO, LUCINERI RONCHETTE SILVA,
LUCIVAL MACIEL DOS SANTOS, LYNARA PESTANA OLIVEIRA,
MAGNELIANA ONOZOLGON FERRARI, MARA LUCIA
REBONATO DOS SANTOS, MARCOS JOEL PEREIRA DA
SILVA, MARCOS TEIXEIRA, MARCOS WIRKIS GOMES, MARIA
DE FATIMA VIEIRA, MARIA SONIA PINHEIRO DE JESUS,
MARIO SILVIO BORGES, MARLON BORGES DE SOUZA,
NILZETE PATRICIA DE SANTANA, PAULIANE MANTOVANI
SEPULCRO, PAULO CESAR DA SILVA, PETERSON DE
FREITAS RIBEIRO, RAMON DOS SANTOS BARCELOS,
REGISON SAMPAIO DEL SANTO, RENATO DE PAULA,
RENATO LUCHI MARASSATI, RICARDO BOBBIO QUERUBINO,
RITA DE ASSIS DAS NEVES, ROBELHA PEREIRA DOS
SANTOS, RODRIGO MARQUES TORETA, ROSANGELA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118935
Conheço dos embargos opostos, eis que presentes os
pressupostos legais de admissibilidade.
Preliminar de admissibilidade
Conclusão da admissibilidade
PREJUDICIAIS MÉRITO RECURSO
Item de prejudicial
Conclusão das prejudiciais
MÉRITO
Embargos Declaratórios dos Reclamantes
A. OMISSÃO
Apresentam os reclamantes embargos declaratórios apontando
omissão no acórdão, requerendo haja manifestação expressa
acerca das "provas produzidas e que denotam a culpa in eligendo e
in vigilando".
Requerem que sejam prestados esclarecimentos acerca das provas
que "demonstram a fraude na licitação que redundou na contratação
da ACADIS", "o descumprimento do contrato de gestão da ACADIS"
e "a ilegalidade do próprio contrato de gestão 001/2008", bem como
acerca da afronta à Lei Complementar 489/2009, à Lei 9.637/98.
Não há vícios no acórdão.
Trata-se de hipótese sui generis de embargos declaratórios.
Os reclamantes, receosos com a possibilidade de reforma da