2512/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1113
PROCESSO nº 0001939-67.2015.5.17.0009
EMBARGANTES: ESPOLIO DE CLAUDIO MARGON DE
ALMEIDA E OUTROS; ARPOADOR COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
EMBARGADOS: O V. ACÓRDÃO (ID. D45F5A4) - TRT 17ª.
REGIÃO; ESPOLIO DE CLAUDIO MARGON DE ALMEIDA E
OUTROS; ARPOADOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Acórdão
Processo Nº RO-0001939-67.2015.5.17.0009
Relator
JOSE CARLOS RIZK
RECORRENTE
ANNA BEATHRIZ ORMOND DA
SILVA
ADVOGADO
MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 16110/ES)
RECORRENTE
CLAUDIO MARGON DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 16110/ES)
RECORRENTE
A. D. S. D. A.
ADVOGADO
MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 16110/ES)
RECORRENTE
ARPOADOR COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO
AQUILES DE AZEVEDO(OAB:
14834/ES)
RECORRIDO
ARPOADOR COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO
AQUILES DE AZEVEDO(OAB:
14834/ES)
RECORRIDO
A. D. S. D. A.
ADVOGADO
MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 16110/ES)
RECORRIDO
ANNA BEATHRIZ ORMOND DA
SILVA
ADVOGADO
MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 16110/ES)
RECORRIDO
CLAUDIO MARGON DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 16110/ES)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 17ª REGIÃO
TESTEMUNHA
EDUARDO SANTOS NASCIMENTO
TESTEMUNHA
ALMIRO ALUISIO LEANDRO
TESTEMUNHA
HERALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
TESTEMUNHA
JEFFERSON LYRIO DA VITORIA
Intimado(s)/Citado(s):
ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS RIZK
COMPETÊNCIA: 1ª TURMA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMANTES
- CLAUDIO MARGON DE ALMEIDA
OMISSÃO. DESPROVIMENTO.Como não existe no acórdão
embargado a omissão apontada, nega-se provimento aos embargos
de declaração opostos pelos reclamantes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. DESPROVIMENTO. O acórdão embargado não
contém a omissão e a contradição apontados, de forma que se
nega provimento aos embargos de declaração opostos pelo
reclamado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121079