2513/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018
SÔNIA DAS DORES DIONÍSIO MENDES
2406
RECORRIDO: ALT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME,
RICARDO FERRI CARVALHO, TATIANE MARQUES MARVILA
DESEMBARGADORA RELATORA
RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA DAS DORES
DIONÍSIO MENDES
Acórdão
Processo Nº RO-0001571-43.2016.5.17.0132
Relator
SONIA DAS DORES DIONISIO
MENDES
RECORRENTE
TATIANE MARQUES MARVILA
ADVOGADO
TEREZA CRISTINA BORGES
MACHADO(OAB: 16498/ES)
RECORRENTE
ALT ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE BARROS
ALVES(OAB: 10407/ES)
RECORRIDO
ALT ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE BARROS
ALVES(OAB: 10407/ES)
RECORRIDO
TATIANE MARQUES MARVILA
ADVOGADO
TEREZA CRISTINA BORGES
MACHADO(OAB: 16498/ES)
RECORRIDO
RICARDO FERRI CARVALHO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE BARROS
ALVES(OAB: 10407/ES)
EMENTA
ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Se não
restou configurada a prática reiterada e gratuita de atos
humilhantes e vexatórios contra o empregado, não cabe a
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE MARQUES MARVILA
indenização pretendida. (Recurso autoral desprovido).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. RELATÓRIO
RECURSO ORDINÁRIO (1009)
PROCESSO Nº 0001571-43.2016.5.17.0132 RO
RECORRENTE: TATIANE MARQUES MARVILA, ALT
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121163