2518/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018
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RECORRENTES: 1) JOIAS ACESSORIOS LTDA - ME, ETANIA
MARIA LIRA MACHADO - ME, J. JOIAS LTDA - EPP, JAKLAYNE
JOIAS LTDA - ME, INCOMPARAVEL JOIAS LTDA - ME
Acórdão
Processo Nº RO-0000352-54.2017.5.17.0004
WANDA LUCIA COSTA LEITE
FRANCA DECUZZI
RECORRENTE
LUCIANA TREIGEL SCHNEIDER
ADVOGADO
GABRIELA CASATI FERREIRA
GUIMARAES(OAB: 12798/ES)
RECORRIDO
JOIAS ACESSORIOS LTDA - ME
ADVOGADO
AUGUSTO CARLOS LAMEGO
JUNIOR(OAB: 17514/ES)
RECORRIDO
ETANIA MARIA LIRA MACHADO - ME
ADVOGADO
AUGUSTO CARLOS LAMEGO
JUNIOR(OAB: 17514/ES)
RECORRIDO
J. JOIAS LTDA - EPP
ADVOGADO
AUGUSTO CARLOS LAMEGO
JUNIOR(OAB: 17514/ES)
RECORRIDO
JAKLAYNE JOIAS LTDA - ME
ADVOGADO
AUGUSTO CARLOS LAMEGO
JUNIOR(OAB: 17514/ES)
RECORRIDO
INCOMPARAVEL JOIAS LTDA - ME
ADVOGADO
AUGUSTO CARLOS LAMEGO
JUNIOR(OAB: 17514/ES)
Relator
2) LUCIANA TREIGEL SCHNEIDER
RECORRIDAS: AS MESMAS
RELATORA: DESEMBARGADORA WANDA LÚCIA COSTA
LEITE FRANÇA DECUZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA TREIGEL SCHNEIDER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
GD-WLCLFD-44-T
ACÚMULO DE FUNÇÕES NÃO CONFIGURADO. Demonstrado
nos autos que a obreira desempenhava as atividades para as quais
fora contratada, sem qualquer alteração substancial no contrato de
trabalho, entende-se que a trabalhadora se obrigou a todo e
qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, nos
termos do parágrafo único, do art. 456, da CLT, não havendo falar
em diferenças salariais.
RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO nº 0000352-54.2017.5.17.0004 (RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121488