2605/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018
2718
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 21 de Novembro de 2018
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX
Juiz(íza) do Trabalho Titular
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX
Decisão
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Processo Nº ET-0001454-81.2018.5.17.0132
EMBARGANTE
ROSELD DE SOUZA GEVEZIER
ADVOGADO
ROSELD DE SOUZA
GEVEZIER(OAB: 69407/PR)
EMBARGADO
Aline Barbosa de Oliveira
ADVOGADO
MARCO ANTONIO FURTADO
DARDENGO(OAB: 7067/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- Aline Barbosa de Oliveira
Decisão
Processo Nº ET-0001428-83.2018.5.17.0132
EMBARGANTE
PAULO HENRIQUE NAZARIO DO
CARMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THALES BORGES MUNIZ(OAB:
156666/MG)
ADVOGADO
JOSE INACIO FRANCISCO
MUNIZ(OAB: 53053/MG)
EMBARGADO
ESTER RAIMUNDO DA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ADILIO DOMINGOS DOS SANTOS
NETO(OAB: 16997/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ESTER RAIMUNDO DA SILVA DE OLIVEIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
Inserido por MARCIA DALCIN LEMOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de terceiro com pedido de liberação imediata
Fundamentação
da restrição do veículo FIAT/SIENA FIRE FLEX ANO
Inserido por MARCIA DALCIN LEMOS
FAB.2007/2008 COR BRANCA PLACA MQK 6722CÓD. RENAVAM
Vistos etc..
00932591280, CHASSI 9BD17206BB3348241.
PAULO HENRIQUE NAZÁRIO DO CARMO DE OLIVEIRA ajuíza
À análise.
EMBARGOS DE TERCEIRO, com pedido liminar, objetivando
Ainda que desnecessária a suspensão do processo principal, a
liberação de valores bloqueados via BacenJud em face de BRENER
mera alegação do terceiro quanto à propriedade e posse de bem
CHARRA. A petição inicial vem instruída com procuração e
móvel justifica a suspensão dos atos expropriatórios no que diz
documentos.
respeito ao veículo FIAT/SIENA FIRE FLEX ANO FAB.2007/2008
De forma prefacial sustenta a parte autora o cabimento da ação de
COR BRANCA PLACA MQK 6722CÓD. RENAVAM 00932591280,
embargos de terceiro, pois foi sócio da empresa Auto Posto Modelo
CHASSI 9BD17206BB3348241 até seu julgamento final.
LTDA, retirando-se da sociedade novembro do ano de 2016,
Registro que a venda do bem em leilão poderia prejudicar não
quando transferiu a integralidade de sua cota social a Pedro Jardel
apenas o suposto proprietário, ora embargante, mas também um
Cabral Vidal.
possível adquirente, causando transtornos desnecessários à
Alegando que a execução é impossível contra si, é parte legítima ao
marcha processual.
ajuizamento de embargos de terceiro, já que pelos documentos,
Nestes termos, mantenho a restrição no RenaJud, mas determino a
anexados aos autos, o embargante é o titular do dinheiro
suspensão dos demais atos expropriatórios do veículo FIAT/SIENA
bloqueado, objeto dos embargos.
FIRE FLEX ANO FAB.2007/2008 COR BRANCA PLACA MQK
Logo, cabem embargos de terceiro já que a parte autora se
6722CÓD.
apresenta na condição de terceiro e não de parte.
RENAVAM
00932591280,
CHASSI
9BD17206BB3348241.
Por fim, indefere-se o pedido de liberação liminar do valor
Registre-se a distribuição por dependência, inclusive com o
bloqueado, pois, em juízo perfunctório, não se observam presentes
translado da presente decisão para os autos da RT 0500120-
elementos autorizadores para concessão da medida liminar inaudita
91.2014.5.17.0132.
altera pars, sendo, portanto, nesta hipótese, necessário respeitar o
Após, cite-se a embargada, por intermédio do procurador
contraditório e a ampla defesa.
constituído nos autos principais, se houver, conforme faculta o art.
Registre-se a distribuição por dependência, inclusive com o
677, §3º do CPC, para, querendo, contestar os embargos de
translado da presente decisão para os autos da RTSum 0000250-
terceiro, no prazo de 15(quinze) dias.
02.2018.5.17.0132.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126685