2659/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019
DESEMBARGADORA RELATORA
147
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0001259-02.2017.5.17.0013 (RO)
Acórdão
Processo Nº RO-0001259-02.2017.5.17.0013
Relator
MARCELLO MACIEL MANCILHA
RECORRENTE
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS
GERAIS S/A. USIMINAS
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RECORRENTE
GERDAU ACOMINAS S/A
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RECORRENTE
ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ADVOGADO
STEPHAN EDUARD
SCHNEEBELI(OAB: 4097/ES)
RECORRENTE
PAULO CELSO MONTEIRO
ADVOGADO
CASSIO DRUMOND
MAGALHAES(OAB: 10964/ES)
ADVOGADO
HAMILTON MENDONCA
LOUREIRO(OAB: 6801/ES)
RECORRENTE
ORGAO DE GESTAO DE MAO-DEOBRA DO TRAB.PORTUARIO
AVULSO
ADVOGADO
LUCIANO KELLY DO
NASCIMENTO(OAB: 5205/ES)
ADVOGADO
NATHALIA NEVES BURIAN(OAB:
9243/ES)
RECORRIDO
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS
GERAIS S/A. USIMINAS
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RECORRIDO
ORGAO DE GESTAO DE MAO-DEOBRA DO TRAB.PORTUARIO
AVULSO
ADVOGADO
LUCIANO KELLY DO
NASCIMENTO(OAB: 5205/ES)
ADVOGADO
NATHALIA NEVES BURIAN(OAB:
9243/ES)
RECORRIDO
GERDAU ACOMINAS S/A
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRIDO
ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ADVOGADO
STEPHAN EDUARD
SCHNEEBELI(OAB: 4097/ES)
RECORRIDO
PAULO CELSO MONTEIRO
ADVOGADO
CASSIO DRUMOND
MAGALHAES(OAB: 10964/ES)
ADVOGADO
HAMILTON MENDONCA
LOUREIRO(OAB: 6801/ES)
RECORRENTES: PAULO CELSO MONTEIRO, ARCELORMITTAL
BRASIL S.A., GERDAU ACOMINAS S/A, USINAS
SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS, ORGAO DE
GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRAB.PORTUARIO AVULSO
RECORRIDOS: PAULO CELSO MONTEIRO, ARCELORMITTAL
BRASIL S.A., GERDAU ACOMINAS S/A, USINAS
SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS, ORGAO DE
GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRAB.PORTUARIO AVULSO
ORIGEM: 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA/ES
RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELLO MACIEL
MANCILHA
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CELSO MONTEIRO
RECURSO ORDINÁRIO DO QUARTO RECLAMADO.
TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO. Com o
advento da Lei da Modernização dos Portos (Lei nº 12.815/2013),
não há mais dúvidas quanto à prescrição aplicável ao trabalhador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130069