3274/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021
446
Partes ausentes.
Conciliação recusada.
Obedecidas as formalidades legais, passou-se a proferir a seguinte
Resposta da Reclamada com impugnação aos valores apontados
na inicial, e, no mérito, pela improcedência total da demanda,
SENTENÇA
anexando documentos. Réplica do Autor.
Tramitação conjunta
RELATÓRIO
Deferida a prova pericial de doença ocupacional/causa e concausa
Proc. nº 0001184-22.2019.5.17.0003
requerida pelo Reclamante. As partes apresentaram quesitos. A
Reclamada indicou Assistente Técnico.
Vistos etc.
JONATHAN BASTOS MARQUES ajuiza reclamação trabalhista em
Laudo pericial de lavra da Drª. Karla Souza Carvalho. Impugnação
face de ARCELORMITTAL BRASIL LTDA pelas razões fático-
do Reclamante. Concordância da Reclamada. Esclarecimentos da I.
jurídicas expostas na causa de pedir, formulando os respectivos
expert.
pleitos e anexando documentos. Ação originariamente distribuída à
3ª Vara do Trabalho de Vitória.
Em audiência telepresencial – modalidade adotada sob protestos da
Reclamada, foram ouvidas as partes e três testemunhas da Ré,
Indeferida a antecipação de tutela, requerida na inicial para
cujos depoimentos estão gravados na pasta "gravação" no disco "I",
reintegração ao emprego ou pagamento de indenização do período
bem como na unidade local (no processo 0001078-
estabilitário.
54.2019.5.17.0005), do sistema audiovisual do TRT.
Conciliação recusada.
Face aos termos do depoimento pessoal da Reclamada, a
advogada do Reclamante requereu a aplicação da pena de
Resposta da Reclamada com preliminar de conexão/litispendência,
confissão ficta.
impugnação dos valores apontados na inicial, arguição de
prescrição quinquenal, e, no mérito, pela improcedência total da
Por ocasião do pregão da testemunha Agnaldo Alves dos Santos, a
demanda, anexando documentos. Réplica do Autor.
Reclamada arguiu a contradita de ambas as testemunhas do Autor,
alegando fata de isenção de animo em razão do incidente que é
O Juízo da 3ª Vara acolheu a preliminar de conexão e determinou a
objeto da ação 847- 81.2020.5.17.0008. Ato continuo, o reclamante
remessa dos autos eletrônicos a esta 5ª Vara, para prosseguimento
abriu mão da oitiva de suas testemunhas, tornando prejudicada a
em conjunto.
contradita.
Proc. nº 0001078-54.2019.5.17.0005
Declararam as partes não haver outras provas a produzir.
Encerrada a instrução, reportaram-se em razões finais aos
Vistos etc.
elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis.
JONATHAN BASTOS MARQUES ajuiza reclamação trabalhista
FUNDAMENTAÇÃO
em face de ARCELORMITTAL BRASIL LTDA pelas razões fáticojurídicas expostas na causa de pedir, formulando os respectivos
pleitos e anexando documentos.
1. Da Providência Saneadora. Breves Esclarecimentos
Sobre a Aplicação da Reforma
Trabalhista: Lei
13.467/2017
Indeferida a antecipação de tutela, requerida na inicial para
liberações do saldo da conta vinculada do FGTS e do benefício do
A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, entrou em
Seguro Desemprego.
vigência em 11.11.2017. Portanto, é necessário tecer alguns
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170247