3358/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021
- DALVANE SCHERRER ARRUDA
1224
Ao autor foi concedido os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
A exigibilidade dos honorários advocatícios ficará sob condição
PODER JUDICIÁRIO
suspensiva, até que o credor demonstre que a situação de
JUSTIÇA DO
insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade
da justiça tenha se alterado (art. 791-A, § 4º da CLT).
Honorários periciais suportados pela União, nos termos do art. 790-
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d242e3
B da CLT e do Provimento TRT 17ª SECOR 01/2005. Já expedida a
requisição de honorários periciais.
proferido nos autos.
Custas processuais dispensadas do recolhimento, nos termos do
DESPACHO
art. 790-A da CLT.
Vistos, etc.
Intime(m) o(s) executado(s) para manifestação quanto ao bloqueio
de numerários efetivado nos autos em 24.08.2021 (antes do
deferimento da recuperação judicial), na forma do art. 884 da
Após, efetivados os registros necessários, dê-se baixa e arquive-se.
Decisão para fins estatísticos.
citv01-02
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 28 de novembro de 2021.
CLT. Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO DE OLIVEIRA BATISTA
Decorrido o prazo, in albis, expeça-se alvará em favor do
Juiz do Trabalho Titular
exequente.
Após, à Contadoria para dedução e atualização do saldo
remanescente.
citv01-02
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 27 de novembro de 2021.
JOAO DE OLIVEIRA BATISTA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001267-76.2018.5.17.0131
RECLAMANTE
NILZA MARIA SOUZA
ADVOGADO
MARCELO SCHIAVINI
COSSATI(OAB: 8999/ES)
RECLAMADO
COMPANHIA DE ALIMENTOS
UNIAVES
ADVOGADO
LEANDRO DE OLIVEIRA
BRAGANCA(OAB: 17925/ES)
ADVOGADO
FERNANDO CARLOS
FERNANDES(OAB: 9637/ES)
Processo Nº ATOrd-0001267-76.2018.5.17.0131
RECLAMANTE
NILZA MARIA SOUZA
ADVOGADO
MARCELO SCHIAVINI
COSSATI(OAB: 8999/ES)
RECLAMADO
COMPANHIA DE ALIMENTOS
UNIAVES
ADVOGADO
LEANDRO DE OLIVEIRA
BRAGANCA(OAB: 17925/ES)
ADVOGADO
FERNANDO CARLOS
FERNANDES(OAB: 9637/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILZA MARIA SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac2f4e8
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO
Vistos, etc.
O autor é sucumbente na demanda, sendo condenado nos
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac2f4e8
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor é sucumbente na demanda, sendo condenado nos
honorários advocatícios, honorários periciais e custas processuais.
honorários advocatícios, honorários periciais e custas processuais.
Ao autor foi concedido os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
A exigibilidade dos honorários advocatícios ficará sob condição
suspensiva, até que o credor demonstre que a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade
da justiça tenha se alterado (art. 791-A, § 4º da CLT).
Honorários periciais suportados pela União, nos termos do art. 790-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174811