3534/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022
1063
atendida a exigência do prequestionamento, que se erige em
Após, ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com nossas
requisito indispensável de recorribilidade em apelo de natureza
homenagens de estilo.
extraordinária, nos termos do disposto na Orientação
VITORIA/ES, 09 de agosto de 2022.
Jurisprudencial nº 62, da SDI-I/TST.
MARCELLO MACIEL MANCILHA
Desembargador Federal do Trabalho
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
/GR-17
VITORIA/ES, 09 de agosto de 2022.
Processo Nº ROT-0000171-23.2017.5.17.0014
Relator
MARCELLO MACIEL MANCILHA
RECORRENTE
GILMAR GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALBERTO CARLOS CANI BELLA
ROSA(OAB: 14917/ES)
ADVOGADO
GUSTAVO CANI GAMA(OAB:
10059/ES)
ADVOGADO
UDNO ZANDONADE(OAB: 9141/ES)
RECORRIDO
DELLMAR TRANSPORTES S/A
ADVOGADO
MARILENE NICOLAU(OAB: 5946/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
MARCELLO MACIEL MANCILHA
- GILMAR GOMES DE OLIVEIRA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000171-23.2017.5.17.0014
Relator
MARCELLO MACIEL MANCILHA
RECORRENTE
GILMAR GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALBERTO CARLOS CANI BELLA
ROSA(OAB: 14917/ES)
ADVOGADO
GUSTAVO CANI GAMA(OAB:
10059/ES)
ADVOGADO
UDNO ZANDONADE(OAB: 9141/ES)
RECORRIDO
DELLMAR TRANSPORTES S/A
ADVOGADO
MARILENE NICOLAU(OAB: 5946/ES)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27316d
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELLMAR TRANSPORTES S/A
AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE:
1) DELLMAR TRANSPORTES S.A.
2) GILMAR GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mantenho a decisão agravada.
INTIMAÇÃO
Notifique(m)-se o(s) agravado(s) para contraminutar(em) o agravo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27316d
de instrumento e contra-arrazoar(em) o recurso principal.
proferida nos autos.
DECISÃO
Após, ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com nossas
homenagens de estilo.
AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE:
VITORIA/ES, 09 de agosto de 2022.
1) DELLMAR TRANSPORTES S.A.
MARCELLO MACIEL MANCILHA
2) GILMAR GOMES DE OLIVEIRA
Desembargador Federal do Trabalho
SUMÁRIO
Mantenho a decisão agravada.
Notifique(m)-se o(s) agravado(s) para contraminutar(em) o agravo
de instrumento e contra-arrazoar(em) o recurso principal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186912
TRIBUNAL PLENO
Acórdão
Decisão Monocrática
Notificação
PRIMEIRA TURMA
1
1
5
5
6