1408/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2014
identificada, foi designada para 15:00 horas do dia 26/02/2014 e
que o seu não-comparecimento importará no arquivamento da
reclamação, e condenação em custas processuais.
A audiência será submetida ao NÚCLEO PERMANENTE DE
CONCILIAÇÃO, nos termos dos artigos 4º e 5º da Portaria TRT 18ª
VT/Goiás nº 01/2012.
Ressalte-se que o processo, nos termos da Lei 11.419/2006,
desenvolver-se-á de forma eletrônica, devendo as peças
processuais, bem como os documentos pertinentes, ser
apresentados em mídia digital, ficando a cargo dos respectivos
detentores a preservação dos originais dos documentos
digitalizados ´´até o trânsito em julgado da sentença ou, quando
admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória``.
(art. 11, § 3º, Lei 11.419/2006).
O(A) reclamante e testemunhas deverão portar documento de
identidade, CTPS, PIS e CPF.
As intimações dos atos processuais praticados nesta Vara do
Trabalho são efetuadas através de publicação no Diário da Justiça
Eletrônico, no sítio do TRT da 18ª Região (www.trt18.jus.br), nos
termos dos art. 5º e 9º da lei 11.419/2006 e 39 do PGC do Eg. TRT
18ª Região.
Notificação
Processo Nº RTSum-555-56.2013.5.18.0221
RECLAMANTE
DANIEL MIRANDA SILVA
Advogado
LUDIMILLA BORGES PIRES(OAB:
27.534-GO)
RECLAMADO(A)
CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES AB VILA BOA LTDA
Advogado
PAULO HENRIQUE
RODRIGUES(OAB: 5.309-GO)
RECLAMADO(A)
EDILAMAR DE FÁTIMA SCUISSATO
& CIA LTDA
Advogado
PAULO HENRIQUE
RODRIGUES(OAB: 5.309-GO)
RECLAMADO(A)
CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES AB RIO VERMELHO
LTDA -ME
Advogado
PAULO HENRIQUE
RODRIGUES(OAB: 5.309-GO)
À RECLAMADA:
Tomar ciência de que foi determinado o levantamento do saldo
remanescente existente nestes autos, conforme consta do r.
despacho publicado em 16/12/2013. Prazo legal.
Notificação
Processo Nº RTSum-555-56.2013.5.18.0221
RECLAMANTE
DANIEL MIRANDA SILVA
Advogado
LUDIMILLA BORGES PIRES(OAB:
27.534-GO)
RECLAMADO(A)
CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES AB VILA BOA LTDA
Advogado
PAULO HENRIQUE
RODRIGUES(OAB: 5.309-GO)
RECLAMADO(A)
EDILAMAR DE FÁTIMA SCUISSATO
& CIA LTDA
Advogado
PAULO HENRIQUE
RODRIGUES(OAB: 5.309-GO)
RECLAMADO(A)
CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES AB RIO VERMELHO
LTDA -ME
Advogado
PAULO HENRIQUE
RODRIGUES(OAB: 5.309-GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73037
596
À RECLAMADA:
Tomar ciência de que foi determinado o levantamento do saldo
remanescente existente nestes autos, conforme consta do r.
despacho publicado em 16/12/2013. Prazo legal.
Notificação
Processo Nº RTSum-555-56.2013.5.18.0221
RECLAMANTE
DANIEL MIRANDA SILVA
Advogado
LUDIMILLA BORGES PIRES(OAB:
27.534-GO)
RECLAMADO(A)
CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES AB VILA BOA LTDA
Advogado
PAULO HENRIQUE
RODRIGUES(OAB: 5.309-GO)
RECLAMADO(A)
EDILAMAR DE FÁTIMA SCUISSATO
& CIA LTDA
Advogado
PAULO HENRIQUE
RODRIGUES(OAB: 5.309-GO)
RECLAMADO(A)
CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES AB RIO VERMELHO
LTDA -ME
Advogado
PAULO HENRIQUE
RODRIGUES(OAB: 5.309-GO)
À RECLAMADA:
Tomar ciência de que foi determinado o levantamento do saldo
remanescente existente nestes autos, conforme consta do r.
despacho publicado em 16/12/2013. Prazo legal.
Notificação
Processo Nº RTSum-615-29.2013.5.18.0221
RECLAMANTE
VALMI ROSA LINO
Advogado
RICARDO CALIL FONSECA(OAB:
12.120-GO)
RECLAMADO(A)
NILTON CORDEIRO DE FARIA
Advogado
ALCIMINIO SIMÕES CORREA
JÚNIOR(OAB: 14.856-GO)
ÀS PARTES :
DESPACHO
Vistos os autos.
1- Homologo os cálculos de fls. retro, fixando a dívida em R$ 56,87
(cinqüenta e seis reais e oitenta e sete centavos), sem prejuízo de
futuras atualizações, sendo que desse valor, R$ 56,59 referem-se
às contribuições previdenciárias e R$ 0,28 referem-se às custas de
liquidação.
2- Uma vez que a referida quantia é inexequível, pelo teor da
Portaria MPS nº 1.293, de 5/7/2005, que determina a não execução
dos crédito previdenciários cuja importância seja igual ou inferior à
R$ 120,00 (cento e vinte reais), pelo princípio da eficiência deixo de
iniciar/prosseguir a execução forçada da dívida respectiva.
3- Deixo de executar as Custas de Liquidação devidas nestes autos
(R$ 0,28), ante o disposto na Portaria do MF nº 75, de 22/03/2012,
a qual autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da União, de
débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$1.000,00 (mil reais).
4- Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF nº
582, de 11/12/2013 c/c o art. 175 do PGC deste Eg. Regional.
5- Destarte, estando em condições, arquivem-se os autos.
Goiás, data da assinatura eletrônica.
ANA DEUSDEDITH PEREIRA