1568/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014
26
correspondentes a este feito àquela corte. Após enviados, retorne
este processo digital à respectiva Turma julgadora.
RECURSO DE: CARLOS ANTONIO DO AMARAL SILVA
Publique-se.
ELZA CÂNDIDA DA SILVEIRA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
\lrn
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 13/08/2014 - conforme
aba de expediente do PJe; recurso apresentado em 18/08/2014 - fl.
Despacho
Processo Nº RO-0011494-61.2013.5.18.0103
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
RECORRIDO
CARLOS ANTONIO DO AMARAL
SILVA
ADVOGADO
LORENA JESUELAINE RODRIGUES
COSTA SANTOS(OAB: 0037580)
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
MORGHANA BORGES
BARBOZA(OAB: 34981)
ADVOGADO
ERICA RODRIGUES
CARNEIRO(OAB: 25811)
ADVOGADO
SIRLENE ZANON(OAB: 31669)
ADVOGADO
RAFAEL CALLY VILELA(OAB: 31701)
ADVOGADO
PEDRO PORTO MEDEIROS(OAB:
34504)
ADVOGADO
POLLYANNA MARÇAL
AMARAL(OAB: 33553)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA LEAL(OAB:
34403)
ADVOGADO
THAIS DE PINA FIGUEIREDO(OAB:
33054)
RECORRIDO
CARLOS ANTONIO DO AMARAL
SILVA
ADVOGADO
LORENA JESUELAINE RODRIGUES
COSTA SANTOS(OAB: 0037580)
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA LEAL(OAB:
34403)
ADVOGADO
THAIS DE PINA FIGUEIREDO(OAB:
33054)
ADVOGADO
MORGHANA BORGES
BARBOZA(OAB: 34981)
ADVOGADO
SIRLENE ZANON(OAB: 31669)
ADVOGADO
ERICA RODRIGUES
CARNEIRO(OAB: 25811)
ADVOGADO
PEDRO PORTO MEDEIROS(OAB:
34504)
ADVOGADO
RAFAEL CALLY VILELA(OAB: 31701)
ADVOGADO
POLLYANNA MARÇAL
AMARAL(OAB: 33553)
RO 0011494-61.2013.5.18.0103
1 - ID cb004d8).
Regular a representação processual (fl. 1 - ID 820900).
Custas processuais pela Reclamada (fl. 8 - ID 8678bff).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Alegações:
- violação do artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal.
- violação dos artigos 186 e 927 do CCB.
- divergência jurisprudencial.
O Recorrente insurge-se contra o indeferimento de indenização
decorrente de dano moral, alegando que "não é adequado o
sistema utilizado para acesso dos empregados à área de trabalho,
bem como que a empresa deveria valer-se de instrumentos pelos
quais pudesse atender as normas de higiene sem impor aos
empregados situação constrangedora e humilhante" (fl. 5 - ID
cb004d8).
Costa do acórdão (fls. 5/6 - ID 867edc2):
"Quanto à exposição durante o procedimento de troca de uniforme,
entendo que o autor não se desincumbiu do ônus de provar que ele,
especificamente, foi submetido a qualquer situação vexatória, não
tendo a empresa demandada extrapolado os limites do seu poder
diretivo.
(...)
Para melhor esclarecer: o trabalhador ingressa no vestiário, retira as
roupas, permanecendo apenas com as roupas íntimas, deixa as
demais peças de roupas em armários individuais no setor 'sujo' e,
então, dirige-se ao setor 'limpo', onde veste o uniforme. Já no setor
limpo, o trabalhador dirige-se a um armário individual (aberto por
RECURSO DE REVISTA
senha) no qual está guardado seu uniforme. (...)' (ID 881993).
Recorrentes: CARLOS ANTONIO DO AMARAL SILVA
Como se vê, os empregados dos gêneros masculino e feminino
BRF S.A.
transitam trajando roupas íntimas somente dentro dos respectivos
Advogados: LORENA JESUELAINE RODRIGUES COSTA
vestiários.
SANTOS
Ademais, conforme reiteradamente evidenciado nos recursos
ERICA RODRIGUES CARNEIRO
apreciados por este Tribunal, a reclamada faculta aos empregados
Recorridos: BRF S.A.
a utilização de bermuda, pelos homens, e short e top, pelas
CARLOS ANTONIO DO AMARAL SILVA
mulheres, durante a passagem pela barreira sanitária.
Advogados: ERICA RODRIGUES CARNEIRO
Ora, é fato notório que a reclamada é uma grande indústria do ramo
LORENA JESUELAINE RODRIGUES COSTA
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79056
alimentício que precisa atender às normas de higiene emanadas do
Poder Público, as quais se destinam à proteção da saúde da