1689/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Março de 2015
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
NEIDE MARIA MONTES(OAB: 17.386GO)
Trata-se de processo oriundo da Vara do Trabalho de GoiatubaGO., em razão do acolhimento da exceção de incompetência em
razão do lugar.
Para audiência INICIAL, reinclua-se o feito na pauta do dia
07/05/2015, às 11h00 .
Intimem-se as partes.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000320-07.2015.5.18.0161
RECLAMANTE
ROMULO OSMAR ROSA DIAS
Advogado
GISELE FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 21.711-GO)
RECLAMADO(A)
CENTRAL ENERGÉTICA DE
MORRINHOS S.A.
Advogado
NEIDE MARIA MONTES(OAB: 17.386GO)
Trata-se de processo oriundo da Vara do Trabalho de GoiatubaGO., em razão do acolhimento da exceção de incompetência em
razão do lugar.
Para audiência INICIAL, inclua-se o feito na pauta do dia
07/05/2015, às 09h30min .
Intimem-se as partes.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000320-07.2015.5.18.0161
RECLAMANTE
ROMULO OSMAR ROSA DIAS
Advogado
GISELE FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 21.711-GO)
RECLAMADO(A)
CENTRAL ENERGÉTICA DE
MORRINHOS S.A.
Advogado
NEIDE MARIA MONTES(OAB: 17.386GO)
Trata-se de processo oriundo da Vara do Trabalho de GoiatubaGO., em razão do acolhimento da exceção de incompetência em
razão do lugar.
Para audiência INICIAL, inclua-se o feito na pauta do dia
07/05/2015, às 09h30min .
Intimem-se as partes.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000330-51.2015.5.18.0161
RECLAMANTE
ERONILDES CARREGOSA DE
SANTANA
Advogado
JÔ QUIXABEIRA DA SILVA(OAB:
32.998-GO)
RECLAMADO(A)
REGINALDO BATISTA DA SILVA
Advogado
RAFERSON AMILCAR ALVES
RIBEIRO(OAB: 33.139-GO)
Trata-se de processo oriundo da Vara do Trabalho de GoiatubaGO., em razão do acolhimento da exceção de incompetência em
razão do lugar.
Para audiência INICIAL, inclua-se o feito na pauta do dia
07/05/2015, às 10h45min .
Intimem-se as partes.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000330-51.2015.5.18.0161
RECLAMANTE
ERONILDES CARREGOSA DE
SANTANA
Advogado
JÔ QUIXABEIRA DA SILVA(OAB:
32.998-GO)
RECLAMADO(A)
REGINALDO BATISTA DA SILVA
Advogado
RAFERSON AMILCAR ALVES
RIBEIRO(OAB: 33.139-GO)
Trata-se de processo oriundo da Vara do Trabalho de GoiatubaGO., em razão do acolhimento da exceção de incompetência em
razão do lugar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83677
1064
Para audiência INICIAL, inclua-se o feito na pauta do dia
07/05/2015, às 10h45min .
Intimem-se as partes.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000412-53.2013.5.18.0161
RECLAMANTE
ALAN WENDER DE OLIVEIRA
MIRANDA
Advogado
MAURÍCIO ANDRADE
GUIMARÃES(OAB: 116.526-MG)
RECLAMADO(A)
JOAO DE BARRO CONSTRUTORA
LTDA.
Advogado
PAULO ANIBAL BRAGANTI(OAB:
79.123-MG)
RECLAMADO(A)
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
Advogado
RODRIGO VIEIRA ROCHA
BASTOS(OAB: 20.730-GO)
Intime-se a reclamada Ferrovia Centro Atlantica S.A. para no prazo
de 05 dias, informar nos autos se houve o levantamento de valores
existentes no alvará de n. 714/2015.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000498-87.2014.5.18.0161
RECLAMANTE
BARÇANUFO PEREIRA DE
MENEZES JUNIOR
Advogado
KAMILA VIEIRA SOARES(OAB:
36.669-GO)
RECLAMADO(A)
COMPANHIA THERMAS DO RIO
QUENTE
Advogado
DENISE ALVES DE MIRANDA
BENTO(OAB: 21.789-GO)
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, indique conta
bancária para devolução dos valores vinculados ao feito (conta
judicial nº 015126277).
Comprovada a transferência, arquivem-se, com as cautelas de
praxe.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000529-10.2014.5.18.0161
RECLAMANTE
LEONARDO PEREIRA DE SOUZA
Advogado
LUCAS CÂNDIDO DA CUNHA(OAB:
25.142-GO)
RECLAMADO(A)
ABATEDORA AVICOLA SANTA
VITORIA LTDA
Advogado
WALTER MARQUES SIQUEIRA(OAB:
11.730-GO)
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença proferida
nestes autos cujo dispositivo segue abaixo transcrito:
III - DISPOSITIVO
Face ao exposto, considerando os motivos retro analisados e tudo o
mais que
dos autos consta, afasto as preliminares de limitação do pedido e de
impugnação ao
valor da causa. D e ofício, declaro a inépcia do pedido de devolução
da CTPS e o
extingo sem resolução do mérito. No mérito, JULGO
PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante
LEONARDO PEREIRA DE
SOUZA para condenar a reclamada ABATEDORA AVÍCOLA
SANTA VITÓRIA LTDA a
pagar ao autor os direitos deferidos e especificados, tudo nos
termos da fundamentação
que integra este dispositivo, condenando a reclamada, nos
seguintes termos:
· Obrigação de fazer concernente à retificação do contrato de
trabalho na