1757/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
537
SEBASTIAO ALVES MARTINS
SENTENÇA
Juiz do Trabalho
WELLINGTON GALDINO SILVA
Intimação
Processo Nº RTSum-0010658-73.2015.5.18.0053
AUTOR
FERNANDA BORGES SILVA
ADVOGADO
JOAO EDUARDO CHAVES
NASCIMENTO(OAB: 38177/GO)
RÉU
G. C. M. DE JESUS CONFECCOES ME
I - RELATÓRIO
Dispensado por tratar-se de procedimento sumaríssimo (art. 852-I,
caput, da CLT)..
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA BORGES SILVA
II - FUNDAMENTOS
Em se tratando de procedimento sumaríssimo, a que está sujeita a
presente reclamação trabalhista, já que o valor da causa (R$
11.032,00) é inferior a 40 salários mínimos, deve o pedido ser certo
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS
ou determinado e indicar o valor correspondente, consoante estatui
o art. 852-B, I, da CLT.
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No presente caso, verifica-se que a petição inicial não indica o valor
de nenhuma das parcelas postuladas, não tendo sido, pois,
cumprido o comando inserto no sobredito dispositivo legal.
Assim sendo, e considerando-se que, nas demandas submetidas ao
procedimento sumaríssimo, não há possibilidade de emenda à
inicial, impõe-se determinar o arquivamento da presente
reclamatória, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito,
nos termos do § 1º do já citado art. 852-B da CLT.
Em face da declaração de insuficiência financeira colacionada à fl.
13, a qual se presume verdadeira (Lei nº 7.115/1983, art. 1º),
concedem-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos
PROCESSO: 0010658-73.2015.5.18.0053
termos do art. 790, § 3º, da CLT.
Reclamante: FERNANDA BORGES SILVA
Reclamado(a): G. C. M. DE JESUS CONFECCOES - ME
III - CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86438