1831/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2015
com as baixas de estilo.
1367
URUACU, 6 de Outubro de 2015
Uruaçu, data da assinatura eletrônica.
JULIANO BRAGA SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Assinado Eletronicamente
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
JULIANO BRAGA SANTOS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
URUACU, 6 de Outubro de 2015
JULIANO BRAGA SANTOS
Processo Nº RTSum-0010959-61.2015.5.18.0201
AUTOR
ROBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EMERSON MARQUES DE
MORAIS(OAB: 27694/GO)
RÉU
VANDEON PEREIRA DO CARMO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PEREIRA DA SILVA
- VANDEON PEREIRA DO CARMO
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTSum-0010957-91.2015.5.18.0201
AUTOR
ANTONIO JANUARIO DE SOUZA
ADVOGADO
EMERSON MARQUES DE
MORAIS(OAB: 27694/GO)
RÉU
VANDEON PEREIRA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
Tendo em vista o teor da certidão do Oficial de Justiça (Id6dc3899)
- ANTONIO JANUARIO DE SOUZA
com a informação de que o endereço do Reclamado é insuficiente
para realização da diligência e por se tratar de rito sumaríssimo,
cuja celeridade característica é incompatível com a possibilidade de
PODER JUDICIÁRIO
emenda à exordial, extingo o processo sem exame do mérito,com
JUSTIÇA DO TRABALHO
fulcro nos artigos 852-B, inciso II, §1°, da CLT e 267, inciso IV do
SENTENÇA
CPC.
Custas pela Reclamante, no importe de R$ 303,01, calculadas
Tendo em vista o teor da certidão do Oficial de Justiça (Id 962fcae)
sobre o valor dado à causa R$ 16.505,00, cujo recolhimento está
com a informação de que o endereço do Reclamado é insuficiente
isento(a), nos termos do art. 790, §3º, da CLT.
para dar cumprimento à diligência e por se tratar de rito
Retire-se o feito de pauta do dia 14-10-2015 às 8h35min para a
sumaríssimo, cuja celeridade característica é incompatível com a
realização de audiência INICIAL.
possibilidade de emenda à exordial, extingo o processo sem exame
Intimem-se o(a) Autor(a).
do mérito,com fulcro nos artigos 852-B, inciso II, §1°, da CLT e 267,
Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos, definitivamente,
inciso IV do CPC.
com as baixas de estilo.
Custas pela Reclamante, no importe de R$ 362,20, calculadas
Uruaçu, data da assinatura eletrônica.
sobre o valor dado à causa R$ 18.110,00, cujo recolhimento está
isento(a), nos termos do art. 790, §3º, da CLT.
Retire-se o feito de pauta do dia 14-10-2015 às 8h15min para a
realização de audiência INICIAL.
Assinado Eletronicamente
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
JULIANO BRAGA SANTOS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimem-se o(a) Autor(a).
Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos, definitivamente,
com as baixas de estilo.
Uruaçu, data da assinatura eletrônica.
URUACU, 6 de Outubro de 2015
Assinado Eletronicamente
JULIANO BRAGA SANTOS
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Juiz do Trabalho Titular
JULIANO BRAGA SANTOS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89440
Intimação
Processo Nº RTSum-0010959-61.2015.5.18.0201
AUTOR
ROBERTO PEREIRA DA SILVA