1864/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2015
ADVOGADO
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso da reclamada e,
ADVOGADO
no mérito, nego-lhe provimento.
RECORRIDO
ADVOGADO
Custas recolhidas.
ADVOGADO
É o voto.
Intimado(s)/Citado(s):
1711
GESIMAR RODRIGUES DE
AZEVEDO(OAB: 37095/GO)
SANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 18724/GO)
VOTORANTIM METAIS S.A.
DENISE DE CASSIA ZILIO(OAB:
90949/SP)
RODOLPHO DE MACEDO
FINIMUNDI(OAB: 212432/SP)
- FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA
- PROMETALICA MINERACAO CENTRO OESTE S/A
- VOTORANTIM METAIS S.A.
ACÓRDÃO
Acórdão
ACORDAM os magistrados da Quarta Turma do egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária realizada
PODER JUDICIÁRIO
nesta data, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e,
JUSTIÇA DO TRABALHO
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do
Excelentíssimo Relator.
PROCESSO TRT - RO - 0010168-80.2014.5.18.0281
RELATOR : JUIZ LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU
Participaram da sessão de julgamento o Excelentíssimo
RECORRENTE(S) : VOTORANTIM METAIS S/A
Desembargador do Trabalho GENTIL PIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) : RODOLPHO DE MACEDO FINIMUNDI
(Presidente) e os Excelentíssimos Juízes Convocados LUIZ
ADVOGADO(S) : DENISE DE CÁSSIA ZÍLIO
EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU (em virtude de férias da
RECORRENTE(S) : FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA
Excelentíssima Juíza Convocada SILENE APARECIDA COELHO -
ADVOGADO(S) : THALES CRISTHIANO SANTANA RIBEIRO
Portaria TRT 18ª SGP/SM nº 344/2015) e ISRAEL BRASIL
ADVOGADO(S) : JOÃO CARLOS DE SOUZA
ADOURIAN (em virtude de férias da Excelentíssima
RECORRIDO(S) : OS MESMOS
Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS - Portaria TRT 18ª SGP/SM
RECORRIDO(S) : PROMETÁLICA MINERAÇÃO CENTRO OESTE
nº 502/2015). Presente na assentada de julgamento o d.
S/A
representante do Ministério Público do Trabalho. Secretário da
ADVOGADO(S) : GESIMAR RODRIGUES DE AZEVEDO
sessão, Flávio Costa Tormin - Coordenador da Quarta Turma
ORIGEM : VT DE INHUMAS
Julgadora. Goiânia, 26 de novembro de 2015.
JUIZ(ÍZA) : ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO
Assinatura
EMENTA
LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO. "O
Juiz Relator
adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o
Acórdão
cálculo de indenização e de horas extras" (TST, SÚMULA 132,
Processo Nº RO-0010168-80.2014.5.18.0281
Relator
LUIZ EDUARDO DA SILVA
PARAGUASSU
RECORRENTE
VOTORANTIM METAIS S.A.
ADVOGADO
RODOLPHO DE MACEDO
FINIMUNDI(OAB: 212432/SP)
ADVOGADO
DENISE DE CASSIA ZILIO(OAB:
90949/SP)
RECORRENTE
FRANCISCO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
JOAO CARLOS DE SOUZA(OAB:
34720/GO)
RECORRIDO
FRANCISCO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
JOAO CARLOS DE SOUZA(OAB:
34720/GO)
RECORRIDO
PROMETALICA MINERACAO
CENTRO OESTE S/A
ITEM I).
RELATÓRIO
A Exma. Juíza ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO, da Vara do
Trabalho de Inhumas-GO, acolheu parcialmente os pedidos
formulados por FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA contra
PROMETÁLICA MINERAÇÃO CENTRO OESTE S/A e
VOTORANTIM METAIS S/A (ID 92bceb9).
A 2ª reclamada interpôs recurso ordinário (ID fb00ab6) suscitando
preliminares de ilegitimidade passiva "ad causam", nulidade da
sentença por cerceio de defesa e incompetência absoluta
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