1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
WALDERI ALVES PEREIRA
HEIDER FONSECA DE SOUSA(OAB:
38952/GO)
SIDERAL TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ANTONIO CARLOS DE JESUS
RODRIGUES(OAB: 28016/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDERAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
- WALDERI ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
8078
ANAPOLIS, 15 de Janeiro de 2016
BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS
Juíza do Trabalho Substituta
Intimação
Processo Nº RTSum-0010940-20.2015.5.18.0051
AUTOR
WALDERI ALVES PEREIRA
ADVOGADO
HEIDER FONSECA DE SOUSA(OAB:
38952/GO)
RÉU
SIDERAL TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE JESUS
RODRIGUES(OAB: 28016/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDERAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Processo: 0010940-20.2015.5.18.0051
Autor(a): WALDERI ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Réu(Ré): SIDERAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO
DECISÃO
Processo: 0010940-20.2015.5.18.0051
Vistos etc.
Autor(a): WALDERI ALVES PEREIRA
1- Homologo os cálculos de liquidação de ID f3df515, para que
Réu(Ré): SIDERAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor total da
execução no importe de R$ 2.949,81, atualizado até 31/12/2015;
sem prejuízo de futuras atualizações.
INTIMAÇÃO
2- Intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do crédito
exequendo, no prazo de 15 dias.
3 - Em relação ao valor devido a título de contribuição
previdenciária, o recolhimento deverá ser efetuado mediante a
utilização de guias GFIP com código 650 (Reclamação Trabalhista)
e GPS com o código específico (2801 ou 2909), contendo a
identificação deste processo, conforme Instrução Normativa
MPS/SRP n.º 03/2005, ou, nos casos de o reclamante ser
contribuinte individual não empregado ou doméstico, hipóteses em
que o empregador não recolha FGTS, mediante guia GPS com a
indicação do NIT, com a devida comprovação aos autos, sob pena
AO(À) RECLAMADO(A: Tomar ciência de que Vossa Senhoria
de execução, ficando advertido de que o descumprimento sujeitará
deverá comparecer à Secretaria desta Primeira Vara do Trabalho
o infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos
de Anápolis, à Rua 14 de Julho, n. 971, 1º andar, Centro, Anápolis-
termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n.º 8.212/91, e
GO, para retirar a Carteira de Trabalho e Previdência Social -
artigo.284, I, do Decreto n.º 3.048/99. As custas processuais e de
CTPS do reclamante para proceder as anotações devidas, no prazo
liquidação deverão ser recolhidas em guia própria.
de 05 dias.
4- Transcorrido in albis o prazo para pagamento, prossiga-se na
execução.
LUIZ BERTRAND ABREU PESTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92162