1928/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Região DF e
A
807
Sobre o valor
0,16%
Entorno
transportado
Região DF e
A
Sobre o valor
0,16%
Entorno
Centro de
B
transportado
Sobre o valor
0,20%
Goiás (Goiânia,
transportado
Centro de
B
Sobre o valor
0,20%
Goiás (Goiânia,
Interior de
C
transportado
Sobre o valor
0,26%
Goiás
transportado
Interior de
C
Sobre o valor
0,26%
Goiás
Tocantins (até
D
transportado
Sobre o valor
0,37%
Palmas)
transportado
Tocantins (até
D
Sobre o valor
0,37%
Palmas)
transportado
Sobre o valor
E
Região do Pará
0,45%
transportado
Sobre o valor
E
Região do Pará
0,45%
transportado
Região do
F
Sobre o valor
0,45%
Maranhão
transportado
Região do
F
Sobre o valor
0,45%
Maranhão
Tocantins Norte
G
transportado
Sobre o valor
0,40%
(acima de
transportado
Tocantins do
G
Sobre o valor
0,40%
Norte (acima
Interior de
H
transportado
Sobre o valor
0,30%
Goiás (Rio
transportado
Interior de
H
Sobre o valor
0,30%
Goiás (Rio
Transbordo até
I
transportado
Fixo por
R$ 30,00
250km
viagem
Transbordo até
I
Fixo por
R$30,00
250km
viagem
CLÁUSULA 5ª - DESPESAS
Os ajudantes de descargas serão agenciados pelos motoristas
Verifico que tanto as comissões quanto a ajuda de custo têm como
entregadores, ficando a cargo da empresa o pagamento das
base de cálculo o valor da mercadoria transportada e percentuais
despesas decorrentes da contratação, para cujos pagamentos
iguais.
serão utilizados os numerários relativos aos adiantamentos de
viagem.
Analisando as provas dos autos, depreendo que a reclamada
Parágrafo Primeiro: Para cumprimento de seus objetivos e
pagava as comissões e a ajuda de custo por transporte realizado.
finalidades a empresa repassará valores aos motoristas
entregadores para custeio de viagem, sendo a mesma destinada à
Extrai-se do depoimento da testemunha conduzida pela
cobertura:
Reclamante:
a) dos custos de sua manutenção pessoal, tais como higiene,
alimentação, hospedagem, telefonemas, dentre outras
"que o depoente recebia dia sim, dia não, cerca de R$
b) para o custeamento de despesas realizadas com os ajudantes de
70,00/80,00 a título de comissão, paga por fora, sendo que a
descargas (chapas), ficando isento de realização da respectiva
reclamada queria que desse valor fosse retirado o pagamento
prestação de contas dos gastos efetuados.
do chapa, mas como não dava, o depoente acabava por
Parágrafo Segundo: O critério para concessão da Ajuda de Custo
descarregar sozinho o caminhão [...]" (depoimento da testemunha
será o da localidade, Região de entrega das mercadorias, assim
conduzida pela Reclamante, Sr. Anderson Pereira de Medeiros - fls.
definidas:
311 - destaquei)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93299