2027/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ELIN CUNHA LUIZ CARDOSO
446
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro extinto, sem resolução do mérito, o
processo proposto por JOSE DIVINO DOS SANTOS em face de
VIACAO REUNIDAS LTDA., nos termos dos fundamentos que este
dispositivo integram.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 440,44(quatrocentos e
quarenta reais e quarenta e quatro centavos) calculadas sobre o
valor da causa R$ 22.022,00(vinte e dois mil e vinte e dois reais),
das quais está dispensada do recolhimento.
Retirem o feito de pauta do dia 28-7-2016.
Intimem as partes.
Após, arquivem os autos.
GOIANIA, 20 de Julho de 2016
CLEUZA GONCALVES LOPES
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Servidor(a)
Sentença
Processo Nº RTSum-0010766-06.2016.5.18.0009
AUTOR
JOSE DIVINO DOS SANTOS
ADVOGADO
NABSON SANTANA CUNHA(OAB:
16909/GO)
RÉU
VIACAO REUNIDAS LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTSum - 0010766-06.2016.5.18.0009
Processo Nº RTOrd-0010828-51.2013.5.18.0009
AUTOR
GUILHERME LUIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARCOS MAIA CARNEIRO(OAB:
32693-A/GO)
ADVOGADO
ROBERTO SERRA DA SILVA
MAIA(OAB: 16660/GO)
RÉU
KRC ASSESSORIA, PROJETOS E
PRODUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
GERALDO GUALBERTO SIQUEIRA
DE SOUSA(OAB: 4925/GO)
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO PAIVA DO
PRADO E SILVA(OAB: 28250/GO)
TERCEIRO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME LUIZ DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
AUTOR: JOSE DIVINO DOS SANTOS
SENTENÇA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
RELATÓRIO
Dispensado na forma do art. 852-I, da CLT.
FUNDAMENTOS
Tendo em vista que o autor pode desistir da ação, sem o
consentimento da reclamada, desde que antes da apresentação da
Contestação, conforme art. 267, §4º, do CPC, homologo o pedido
de desistência da ação, formulado por JOSE DIVINO DOS
SANTOS, em face de VIAÇÃO REUNIDAS LTDA., extinguindo o
processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97775
9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA