2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
251
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
Destaca-se que a decisão da 1ª Turma desta Corte não serve para
Publique-se.
instaurar IUJ, tendo em vista que ela não contém tese sobre a
/ifcvt
mesma hipótese dos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
GOIANIA, 6 de Outubro de 2016
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/08/2016 - ID
6dd7e8c; recurso apresentado em 30/08/2016 - ID bb09f70).
BRENO MEDEIROS
Desembargador Federal do Trabalho
Regular a representação processual (fls. ID e48cc3d).
Dispensado o preparo (fl. 2, ID 5859c91).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Decisão
Processo Nº RO-0011895-71.2015.5.18.0012
Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
FILHO
RECORRENTE
CAPITAL HOLDING LTDA
ADVOGADO
ISAQUE LUSTOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 7691/GO)
RECORRENTE
THIAGO WANDERLEY DA SILVA
ADVOGADO
ISAQUE LUSTOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 7691/GO)
RECORRENTE
NEO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
ISAQUE LUSTOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 7691/GO)
RECORRIDO
ADRIANO DE GUSMAO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
ABDUL RAHMAN AMORIM AKIL(OAB:
37257/GO)
ADVOGADO
ADRIANO DE GUSMAO
ALBUQUERQUE(OAB: 20859/GO)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO,
SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / ARQUIVAMENTO /
AUSÊNCIA DA PARTE
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RESCISÓRIA /
INVALIDAÇÃO DE CONFISSÃO, DESISTÊNCIA OU TRANSAÇÃO
/ ACORDO HOMOLOGADO/EFEITOS
A Recorrente insurge-se contra o acórdão regional, alegando, em
síntese, que "O disposto no artigo 844 da Consolidação das Leis do
Trabalho, impõe o arquivamento do processo em razão do autor na
audiência inaugural (...)." Nota-se que, a aludida norma é taxativa
ao impor o arquivamento da reclamação ante o não
comparecimento ao autor para a audiência inaugural, no caso em
tela é incontroverso que o Recorrente deixou de comparecer à
audiência inaugural sem apresentar qualquer justificativa, o que
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE GUSMAO ALBUQUERQUE
- CAPITAL HOLDING LTDA
- NEO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- THIAGO WANDERLEY DA SILVA
impõe a aplicação da norma contida no artigo 844 da CLT." (fl. 3 da
Revista)
Observa-se, contudo, que não cuidou a Parte Recorrente de
transcrever os fundamentos da decisão recorrida que demonstram o
prequestionamento do tema objeto do Recurso de Revista, ônus
que lhe compete nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, incluído
PODER JUDICIÁRIO
pela Lei 13.015/2014.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.015/2014
Recorrente(s): 1. ADRIANO DE GUSMAO ALBUQUERQUE
Advogado(a)(s): 1. ABDUL RAHMAN AMORIM AKIL (GO - 37257)
Recorrido(a)(s): 1. NEO CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA
2. CAPITAL HOLDING LTDA
julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal
Regional, a ausência desse pressuposto intrínseco torna
insuscetível de exame o Recurso de Revista.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
Publique-se.
/lmc
3. THIAGO WANDERLEY DA SILVA
Advogado(a)(s): 1. ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA (GO - 7691)
GOIANIA, 5 de Outubro de 2016
2. ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA (GO - 7691)
3. ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA (GO - 7691)
Preliminarmente, para os fins do art. 896, § 5º, da CLT, destaco não
ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA
Desembargador Federal do Trabalho
haver constatado, no presente momento processual, a existência de
decisões atuais e conflitantes no âmbito deste Regional sobre
nenhum dos temas objeto do Recurso de Revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100533
Decisão
Processo Nº RO-0011908-95.2014.5.18.0015