2187/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1001
D Tocantins (até Palmas) 0,37% Sobre o valor transportado
Do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014 (fls. 89 e seguintes),
E Região do Pará 0,45% Sobre o valor transportado
consta a seguinte redação:
F Região do Maranhão 0,45% Sobre o valor transportado
G Tocantins do Norte (acima de Palmas) e Mato Grosso 0,40%
"CLÁUSULA 4ª - COMISSÕES
Sobre o valor transportado
O percentual de comissões a ser pago ao motorista será fixado pela
H Interior de Goiás (Rio Verde, Jatái, Mineiros) 0,30% Sobre o valor
empresa de comum acordo entre as partes, com a participação
transportado
sindical considerando o pactuado na Cláusula 6ª.
I Transbordo até 250km R$30,00 Fixo por viagem."
Parágrafo único - Tabela para cálculo de comissões:
Das cláusulas supracitadas, verifico que tanto as comissões quanto
A Região DF e Entorno 0,16% Sobre o valor transportado
a ajuda de custo têm como base de cálculo o valor da mercadoria
B Centro de Goiás (Goiânia, Anápolis e entorno de Goiânia); 0,20%
transportada e percentuais iguais.
Sobre o valor transportado
C Interior de Goiás (Norte/Sul/Leste/Oeste); 0,26% Sobre o valor
Dessa forma, analisando as provas dos autos, entendo que o
transportado
Reclamante não conseguiu provar que recebia o percentual de
D Tocantins (até Palmas) 0,37% Sobre o valor transportado
0,6% de comissão para cada transporte realizado. Na verdade, o
E Região do Pará 0,45% Sobre o valor transportado
que realmente existia é que a Reclamada pagava comissões e
F Região do Maranhão 0,45% Sobre o valor transportado
ajuda de custo, sendo que qualquer percentual recebido pelo Autor,
G Tocantins do Norte (acima de Palmas) e Mato Grosso 0,40%
nada mais era do que a soma da comissão com as despesas de
Sobre o valor transportado
viagem.
H Interior de Goiás (Rio Verde, Jatái, Mineiros) 0,30% Sobre o valor
transportado
É possível concluir, portanto, que o Reclamante percebia para as
I Transbordo até 250km R$30,00 Fixo por viagem."
entregas em Goiânia, Anápolis e entorno, por exemplo, 0,20% de
comissão, em contracheque, e 0,20% de ajuda de custo, em recibo
"CLÁUSULA 5ª - DESPESAS
de despesas de viagem (fls. 131 e seguintes), conforme ajustado
Os ajudantes de descargas serão agenciados pelos motoristas
nos Acordos Coletivos de Trabalho, perfazendo o percentual de
entregadores, ficando a cargo da empresa o pagamento das
0,40%.
despesas decorrentes da contratação, para cujos pagamentos
serão utilizados os numerários relativos aos adiantamentos de
Ante o exposto, reformo a r. sentença para afastar da condenação o
viagem.
pagamento das supostas diferenças salariais, pois restou claro nos
Parágrafo Primeiro: Para cumprimento de seus objetivos e
autos que não havia pagamento extrafolha, mas sim o pagamento
finalidades a empresa repassará valores aos motoristas
de uma parcela salarial em contracheque - comissão - e uma
entregadores para custeio de viagem, sendo a mesma destinada à
parcela indenizatória em recibo de adiantamento - ajuda de custo.
cobertura:
a) dos custos de sua manutenção pessoal, tais como higiene,
Dou provimento.
alimentação, hospedagem, telefonemas, dentre outras
b) para o custeamento de despesas realizadas com os ajudantes de
DAS HORAS EXTRAS.
descargas (chapas), ficando isento de realização da respectiva
prestação de contas dos gastos efetuados.
Parágrafo Segundo: O critério para concessão da Ajuda de Custo
A Reclamada não se conforma com a r. sentença que deferiu o
será o da localidade, Região de entrega das mercadorias, assim
pagamento de horas extras no período de 13/03/2013 até 03/2014,
definidas:
reconhecendo como jornada de trabalho como sendo das 08h às
A Região DF e Entorno 0,16% Sobre o valor transportado
19h, de segunda-feira a sexta-feira, com 01 (uma) hora de intervalo
B Centro de Goiás (Goiânia, Anápolis e entorno de Goiânia); 0,20%
intrajornada, sendo que duas vezes por semana iniciava sua
Sobre o valor transportado
jornada às 4h30min.
C Interior de Goiás (Norte/Sul/Leste/Oeste); 0,26% Sobre o valor
transportado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105158
Assevera que "na própria inicial o Reclamante afirmou que a