2195/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Março de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ADRIANO DE GUSMAO
ALBUQUERQUE(OAB: 20859/GO)
NEO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ISAQUE LUSTOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 7691/GO)
CAPITAL HOLDING LTDA
ISAQUE LUSTOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 7691/GO)
THIAGO WANDERLEY DA SILVA
ISAQUE LUSTOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 7691/GO)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
3185
Despacho
Processo Nº RTSum-0012023-57.2016.5.18.0012
AUTOR
WAGNER BASTOS SILVA
ADVOGADO
MAGNA GONCALVES MAGALHAES
SILVA(OAB: 31224/GO)
RÉU
PUGLIA E RAMOS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER BASTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE GUSMAO ALBUQUERQUE
- CAPITAL HOLDING LTDA
- NEO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- THIAGO WANDERLEY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTSum - 0012023-57.2016.5.18.0012
AUTOR: WAGNER BASTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0011895-71.2015.5.18.0012
AUTOR: ADRIANO DE GUSMAO ALBUQUERQUE
DESPACHO
Considerando que não há nos autos comprovante a respeito do
cumprimento da avença entabulada entre as partes, intime-se o
reclamante, por sua procuradora, para que, no prazo de 5(cinco)
dias, informe a este Juízo sobre o regular adimplemento do acordo.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, reputo-o cumprido e
determino o arquivamento dos autos, com as baixas necessárias.
DESPACHO
O Egrégio Regional conheceu do recurso dos reclamados e, no
mérito, deu-lhe provimento para reformar a sentença que extinguiu
o feito sem julgamento de mérito e, em seguida, homologou o
wra
GOIANIA, 23 de Março de 2017
acordo de ID-dc2dfbd, para que produzisse seus efeitos legais.
Dessa decisão houve recurso do reclamante, porém sem êxito.
As custas foram fixadas a cargo do reclamante, mas dispensadas,
HELVAN DOMINGOS PREGO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
por ser beneficiário da justiça gratuita (ID. 21ec8e5 - Pág. 5).
Não há incidência de contribuição previdenciária, posto que o valor
do acordo refere-se a parcela de natureza indenizatória.
Assim, intimem-se os reclamados, para, no prazo 10(dez) dias,
comprovarem o pagamento ou depositarem a importância referente
à avença em conta judicial à disposição deste Juízo (Ag. 2555, da
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012229-71.2016.5.18.0012
AUTOR
IHASMINY TEIXEIRA
ADVOGADO
HERMES ALVES DE MORAIS(OAB:
37234/GO)
RÉU
TBR ESTRATEGIA IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
FILLIPE CESAR VILLELA
LOPES(OAB: 28874/GO)
CEF), sob pena de execução.
Intimado(s)/Citado(s):
- IHASMINY TEIXEIRA
- TBR ESTRATEGIA IMOBILIARIA LTDA - ME
wra
GOIANIA, 23 de Março de 2017
HELVAN DOMINGOS PREGO
SENTENÇA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105550