2202/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1241
Foram colhidos depoimentos.
À RECLAMADA:
Conciliação não alcançada.
É o relatório.
Fica Vossa Senhoria intimada para, caso queira, contra-arrazoar o
recurso ordinário adesivo interposto pela parte contrária, no prazo
2. FUNDAMENTOS
legal.
2.1. vínculo:
a. início (09.02.2011-onze) e funções exercidas ("servente de obras"
e, após, "pedreiro") são incontroversos;
GOIANIA, 3 de Abril de 2017.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010469-51.2015.5.18.0003
AUTOR
CARLOS JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CELINA MARA GOMES
CARVALHO(OAB: 11997/GO)
RÉU
CONSTRUTORA FERREIRA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MOIANA DE
TOLEDO(OAB: 17932/GO)
b. ata sob "id" e7a6c3a:
-".As partes informam que o contrato de emprego está e continuará
em vigor, na forma legal, sendo que o reclamante encontra-se
recebendo benefício previdenciário desde 27 de dezembro de 2012doze, conforme documentos nos autos, recebendo 'auxílio- doença
espécie 91' (a CAT foi emitida pelo sindicato profissional).
Caso haja modificação desta situação no curso do procedimento, as
partes devem informar no processo".
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JORGE PEREIRA DE OLIVEIRA
- CONSTRUTORA FERREIRA LTDA
(fim da transcrição);
c. diante do silêncio posterior, considera-se que resta mantido o
estado de fato acima descrito.
São os dados que prevalecem;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2.2. remuneração:
a. não há discussão a respeito daquela lançada nos documentos
RTOrd - 0010469-51.2015.5.18.0003
respectivos ("id's" ca8904d até bbaa8f1);
AUTOR: CARLOS JORGE PEREIRA DE OLIVEIRA
b. para orientar eventual conta futura, considera-se que é composta
pelas parcelas de natureza salarial - quando quitadas -, tais como:
"salario normal", "d.s.r.", "hora extra";
PROCESSO: RTOrd 0010469-51.2015.5.18.0003
RECLAMANTE: CARLOS JORGE PEREIRA DE OLIVEIRA
RECLAMADA: CONSTRUTORA FERREIRA LTDA
c. em caso (1)de ausência de contracheque ou (2)de rasura que
torne parcial ou totalmente ilegível o valor de alguma rubrica, este
será equivalente àquele correspondente contido no holerite do mês
seguinte que esteja no processo ou, na falta também deste, ao do
mês imediatamente anterior.
É o que fica estabelecido;
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
2.3. pretensões: são todas baseadas em suposto "acidente de
trabalho ocorrido por culpa exclusiva da reclamada" que, conforme
CARLOS JORGE PEREIRA DE OLIVEIRA deduz em Juízo
pretensões em desfavor de CONSTRUTORA FERREIRA.
a inicial, teria deixado o autor com "incapacidade laborativa
reduzida";
Encontram-se as partes qualificadas nos autos.
O autor busca a condenação da ocupante do polo passivo ao
cumprimento das obrigações que relaciona na inicial. Atribui valor à
causa.
Defesa escrita.
Juntados documentos.
Realizada uma perícia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105843
2.4. perícia:
a. foi realizada "para apuração da alegada consequência de (...)
acidente do trabalho" ("id" e1ac489);
b. o texto oficial supera os documentos médicos a respeito por não
contrariá-los e por conter maiores detalhes;
c. ultrapassa também trabalho apresentado por assistente técnico,