2210/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
O reclamante interpôs recurso ordinário (ID. 73dc4f8) pugnando
274
ADMISSIBILIDADE
pela reforma da sentença quanto à doença ocupacional.
Contra-arrazoado do reclamante sob o ID. 1B1ab69.
A reclamada não apresentou contra-arrazoado.
A juíza do trabalho Valéria Cristina de Sousa Silva Elias Ramos, da
1ª Vara do Trabalho de Rio Verde, acolheu parcialmente os pedidos
formulados por MAURÍCIO SILVA DE OLIVEIRA contra BRF S.A.
(ID. 87a9940).
Parecer da Procuradoria Regional do Trabalho pelo conhecimento
de ambos os recursos, provimento parcial do apelo obreiro e
desprovimento do apelo patronal.
A reclamada interpôs recurso ordinário (ID. d97801d) pugnando
pela reforma da sentença quanto ao tempo à disposição, horas "in
itinere", honorários periciais, intervalo para recuperação térmica,
É o relatório.
adicional de insalubridade, banco de horas e doença ocupacional.
O reclamante interpôs recurso ordinário (ID. 73dc4f8) pugnando
pela reforma da sentença quanto à doença ocupacional.
Contra-arrazoado do reclamante sob o ID. 1B1ab69.
FUNDAMENTAÇÃO
A reclamada não apresentou contra-arrazoado.
Parecer da Procuradoria Regional do Trabalho pelo conhecimento
de ambos os recursos, provimento parcial do apelo obreiro e
desprovimento do apelo patronal.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106264