2212/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017
1902
PROCESSO TRT - ED RO-0011294-83.2015.5.18.0103
RELATOR : JUIZ CONVOCADO ISRAEL BRASIL ADOURIAN
EMBARGANTE : VALE DO VERDAO SOCIEDADE ANONIMA
Assinatura
ACUCAR E ALCOOL
ADVOGADO : ADALBERTO CARMO DE MORAES
EMBARGADO : JOSE DIVINO DOS SANTOS
ADVOGADA : MARILENE SOUSA BUENO
ISRAEL BRASIL ADOURIAN
ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
Relator
JUÍZA : VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS
Acórdão
Processo Nº RO-0011294-83.2015.5.18.0103
Relator
ISRAEL BRASIL ADOURIAN
RECORRENTE
VALE DO VERDAO SOCIEDADE
ANONIMA ACUCAR E ALCOOL
ADVOGADO
ADALBERTO CARMO DE
MORAES(OAB: 12061/GO)
RECORRIDO
JOSE DIVINO DOS SANTOS
ADVOGADO
Marilene Sousa Bueno(OAB:
18066/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIVINO DOS SANTOS
EMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Em sendo constatada
omissão no julgamento, impõe-se acolher os embargos
declaratórios a fim de sanar o vício.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106384