2213/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
TELEGRAFOS
4774
Desembargador Gentil Pio de Oliveira).
ADVOGADO : CRISTIANO MARTINS DE SOUZA
ORIGEM : 17ª VARA DO TRABALHO DE GOI ÂNIA
JUIZ(ÍZA) : ANA LÚCIA CICCONE DE FARIA
RELATÓRIO
O juízo de 1º grau acolheu em parte os pedidos formulados por
EMENTA
CHRISTIANO ALMEIDA BORGES em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
A reclamada opôs embargos de declaração, os quais foram
acolhidos, em parte, para sanar erro material quanto às custas
processuais.
"ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE ATIVIDADE
DE DISTRIBUIÇÃO DE COLETA - AADC. CUMULAÇÃO. O
Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta - AADC e o adicional
A reclamada interpôs recurso ordinário pugnando pela reforma da
de periculosidade previsto no parágrafo 4º do artigo 193 da CLT
sentença nos seguintes tópicos: cumulação do Adicional de
possuem naturezas diversas, porquanto o fato gerador do AADC é o
Atividade de Distribuição e/ou coleta Externa com o Adicional de
exercício da atividade externa de distribuição e coleta em vias
Periculosidade; reflexos; privilégios da ECT e honorários
públicas pelos empregados da Empresa Brasileira de Correios e
assistenciais. Manifesta intuito de prequestionamento.
Telégrafos, ao passo que o fato gerador do adicional de
periculosidade é a utilização da motocicleta no exercício da
atividade laboral, qualquer que seja ela. Assim, caso o empregado
não exerça atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta em
O reclamante apresentou contrarrazões.
vias públicas, ele não terá direito ao AADC e, caso o empregado
exerça a atividade diversa utilizando-se de motocicleta, terá direito
ao adicional de periculosidade, ainda que não tenha direito ao
adicional de atividade". (RO - 0011542-31.2015.5.18.0012,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106402
O reclamante apresentou recurso adesivo pugnando pela reforma