2273/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1822
ADVOGADO
RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
devida inclusão do devedor no cadastro positivo, obstando a
emissão de Certidão Negativa de Débito.
Na ausência de comprovação do recolhimento das contribuições
previdenciárias e havendo depósito nos autos, deverá a Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- MARCOS VINICIUS MORAIS DE OLIVEIRA
expedir o Ofício referido no parágrafo anterior e providenciar o
recolhimento das contribuições sociais em guia GPS, no código
1708 e identificada com o NIT e PIS/PASEP do trabalhador. Não
PODER JUDICIÁRIO
havendo os dados necessários, deverá o Obreiro ser cadastrado no
JUSTIÇA DO TRABALHO
sítio do Órgão de arrecadação na internet, registrando na guia GPS
o NIT que tiver sido gerado.
RTSum - 0010457-70.2017.5.18.0131
Por economia e celeridade processual, com base no art. 80, do
AUTOR: MARCOS VINICIUS MORAIS DE OLIVEIRA
Provimento Geral Consolidado deste Regional, o presente
despacho, FISICAMENTE ASSINADO por este Juízo, tem força de
PROCESSO: 0010457-70.2017.5.18.0131
ALVARÁ JUDICIAL perante a Caixa Econômica Federal para
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
levantamento dos depósitos deste acordo homologado. Fica o(a)
Reclamante: MARCOS VINICIUS MORAIS DE OLIVEIRA
procurador(a) GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO -
Advogado(s) do reclamante: GUILHERME AZAMBUJA
OAB: GO28696-A do(a) reclamante autorizado(a) a receber a(s)
CASTELO BRANCO
guia(s) e a levantar os valores do acordo ora homologado. Deverá o
Reclamado:CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO
procurador do reclamante no momento do levantamento do(s)
JUDICIAL
valor(es) perante a CEF levar o despacho original e cópia, bem
Advogado(s) do reclamado: RENATA SAMPAIO SUNE
como cópia do depósito judicial. Em caso de extravio do original
DECISÃO
do presente despacho, a segunda via deverá ser obtida por
Considerando o requerimento da executada de parcelamento do
meio de comprovação de recolhimento dos emolumentos
débito nos termos do art. 916 do CPC e tendo em vista a execução
devidos, no valor de R$ 0,55 cada folha (guia GRU), nos termos
deve realizar-se no interesse do credor; que a aplicação do princípio
do art. 789-B, I da CLT.
da execução menos gravosa para o devedor prevista no art. 805 do
As parcelas serão pgas nas seguintes datas e valores:
CPC não deve impedir a aplicação de outras normas que regem a
1ª parcela - 30/08/2017 - 1.069,88
execução forçada ou permitir ao devedor conduzir a execução da
2ª parcela - 30/09/2017 - 1.069,88
forma que melhor lhe convier, defiro o pedido de parcelamento, nos
3ª parcela - 30/10/2017 - 1.069,88
termos do art. 916, do CPC.
4ª parcela - 30/11/2017 - 1.069,88
O valor total da execução é no importe de R$18.932,08.
5ª parcela - 30/12/2017 - 1.069,88
Considerando o depósito do valor de 30% da execução, no importe
6ª parcela - 30/01/2018 - 1.069,88
de R$ 5.679,63, determino a liberação do aludido valor ao
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, via DEJT.
Exequente.
Cumpra-se.
Deverá a Executada comprovar nos autos o recolhimento do
Nada mais.
remanescente da execução em 6 (seis) parcelas mensais, com
dnc
vencimento no primeiro dia útil do mês, iniciando-se no dia
LUZIANIA, 19 de Julho de 2017
01/08/2017.
O pagamento será realizado por meio de GUIA DE DEPÓSITO
ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ
JUDICIAL, diretamente na Caixa Econômica Federal, e
Juiz do Trabalho Substituto
comprovado, nos autos, pelo(a) reclamado(a), no prazo de 24
Decisão
Processo Nº RTSum-0010457-70.2017.5.18.0131
AUTOR
MARCOS VINICIUS MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GUILHERME AZAMBUJA CASTELO
BRANCO(OAB: 28696-A/GO)
RÉU
CONSTRUTORA OAS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
horas, a contar da data do depósito.
A guia de depósito judicial poderá ser extraída pela Reclamada no
site: www.trt18.jus.br > serviços > depósitos judiciais.
A executada deverá recolher separadamente os valores
referentes as contribuições previdenciárias, custas e imposto
de renda, se devidos. Caso os valores sejam depositados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109154