2280/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
In casu, o direito do credor de promover a execução de seu título
judicial não foi exercido, por mais de 05 (cinco) anos, o que leva,
desse modo, à aplicação do instituto da prescrição intercorrente,
sob pena de se eternizar a lide, o que se opõe ao sistema jurídico
pátrio e à processualística moderna.
Face ao exposto e, com fulcro no art. 40, 4, da Lei nº 6.830/80,
declaro ocorrida a prescrição intercorrente desta ação,extinguindo o
processo de execução trabalhista com resolução de mérito, nos
termos do art. 924, V, do CPC/2015, de aplicação subsidiária.
Intime-se o exequente.Sem manifestação, arquivem-se os autos
com a devida baixa no SAJ.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000453-48.2010.5.18.0121
RECLAMANTE
JUVENTINO FERREIRA DE SOUZA
Advogado
ISMAEL GOMES MARÇAL(OAB:
13.640-GO)
RECLAMADO(A)
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Advogado
EDSON LUIZ LEODORO(OAB: 13.284
-GO)
RECLAMADO(A)
A C R SERVIÇOS INDUSTRIAIS
LTDA
Advogado
FLAVIO PICORELLI FILHO(OAB:
139.682-RJ)
Fica a reclamada, por seu advogado, intimada para indicar nos
autos conta corrente para transferência de saldo remanescente.
Prazo de 05 dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000453-48.2010.5.18.0121
RECLAMANTE
JUVENTINO FERREIRA DE SOUZA
Advogado
ISMAEL GOMES MARÇAL(OAB:
13.640-GO)
RECLAMADO(A)
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Advogado
EDSON LUIZ LEODORO(OAB: 13.284
-GO)
RECLAMADO(A)
A C R SERVIÇOS INDUSTRIAIS
LTDA
Advogado
FLAVIO PICORELLI FILHO(OAB:
139.682-RJ)
Fica a reclamada, por seu advogado, intimada para indicar conta
para transferência de saldo remanescente. Prazo de 05 dias.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000823-56.2012.5.18.0121
RECLAMANTE
GAUDÊNCIO SANTOS VIEIRA
Advogado
ANDRÉ LUÍS CARVALHO(OAB:
201.187-SP)
RECLAMADO(A)
AGROPECUÁRIA SANTA CATARINA
S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Advogado
EDUARDO MARCANTONIO
LIZARELLI(OAB: 152.776-SP)
RECLAMADO(A)
ANTONIO CARLOS CAROLO
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
MARCELO CAROLO
Advogado
EDUARDO MARCANTONIO
LIZARELLI(OAB: 152.776-SP)
Fica o embargante, por seu procurador, intimado para ter vista do
Despacho profeirdo nos autos supra, cujo o teor segue transcrito
abaixo:
1752
indeferimento dos
pedidos constantes nos Embargos à Execução opostos.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000823-56.2012.5.18.0121
RECLAMANTE
GAUDÊNCIO SANTOS VIEIRA
Advogado
ANDRÉ LUÍS CARVALHO(OAB:
201.187-SP)
RECLAMADO(A)
AGROPECUÁRIA SANTA CATARINA
S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Advogado
EDUARDO MARCANTONIO
LIZARELLI(OAB: 152.776-SP)
RECLAMADO(A)
ANTONIO CARLOS CAROLO
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
MARCELO CAROLO
Advogado
EDUARDO MARCANTONIO
LIZARELLI(OAB: 152.776-SP)
Fica o embargante, por seu procurador, intimado para ter vista do
Despacho profeirdo nos autos supra, cujo o teor segue transcrito
abaixo:
DESPACHO
Analisando os autos, observo que não há prova da penhora
refutada pelo
embargado.
Assim sendo, intime-se o embargante, Marcelo Carolo, para juntar
aos
autos a certidão de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento dos
pedidos constantes nos Embargos à Execução opostos.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000823-56.2012.5.18.0121
RECLAMANTE
GAUDÊNCIO SANTOS VIEIRA
Advogado
ANDRÉ LUÍS CARVALHO(OAB:
201.187-SP)
RECLAMADO(A)
AGROPECUÁRIA SANTA CATARINA
S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Advogado
EDUARDO MARCANTONIO
LIZARELLI(OAB: 152.776-SP)
RECLAMADO(A)
ANTONIO CARLOS CAROLO
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
MARCELO CAROLO
Advogado
EDUARDO MARCANTONIO
LIZARELLI(OAB: 152.776-SP)
Fica o embargante, por seu procurador, intimado para ter vista do
Despacho profeirdo nos autos supra, cujo o teor segue transcrito
abaixo:
DESPACHO
Analisando os autos, observo que não há prova da penhora
refutada pelo
embargado.
Assim sendo, intime-se o embargante, Marcelo Carolo, para juntar
aos
autos a certidão de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento dos
pedidos constantes nos Embargos à Execução opostos.
Notificação
DESPACHO
Analisando os autos, observo que não há prova da penhora
refutada pelo
embargado.
Assim sendo, intime-se o embargante, Marcelo Carolo, para juntar
aos
autos a certidão de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109461
Processo Nº RTSum-0001795-26.2012.5.18.0121
RECLAMANTE
RODRIGO DA SILVA ZAGO
Advogado
LORENA FIGUEIREDO
MENDES(OAB: 28.651-GO)
RECLAMADO(A)
M. NOGUEIRA BORGES E CIA LTDA
Advogado
ANDRE ANDRADE SILVA(OAB:
22.138-GO)