2317/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017
911
ADVOGADO(S) : JAIDER FABRICIO VIEIRA
RECORRIDO(S) : JOSE ALEXANDRE NUNES
ADVOGADO(S) : JAIDER FABRICIO VIEIRA
SILENE APARECIDA COELHO
RECORRIDO(S) : AGROPECUARIA PALMA LTDA
Relatora
ADVOGADO(S) : WELIX LUIZ DA COSTA
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA
Acórdão
Processo Nº RO-0012375-46.2016.5.18.0131
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
RECORRENTE
JOSE ALEXANDRE NUNES
ADVOGADO
JAIDER FABRICIO VIEIRA(OAB:
35557/DF)
RECORRENTE
AGROPECUARIA PALMA LTDA
ADVOGADO
WELIX LUIZ DA COSTA(OAB:
33661/GO)
RECORRIDO
AGROPECUARIA PALMA LTDA
ADVOGADO
WELIX LUIZ DA COSTA(OAB:
33661/GO)
RECORRIDO
JOSE ALEXANDRE NUNES
ADVOGADO
JAIDER FABRICIO VIEIRA(OAB:
35557/DF)
JUIZ(ÍZA) : ALEXANDRE VALLE PIOVESAN
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA PALMA LTDA
EMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
HORAS IN ITINERE. SÚMULA REGIONAL Nº 8: "HORAS IN
ITINERE. NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO. VALIDADE. É válida
a supressão do pagamento de horas 'in itinere' quando prevista em
norma coletiva" ( RA nº 78/2017 - DEJT: 17/08/2017).
PROCESSO TRT - RO-0012375-46.2016.5.18.0131
RECORRENTE(S) : AGROPECUARIA PALMA LTDA
ADVOGADO(S) : WELIX LUIZ DA COSTA
RECORRENTE(S) : JOSE ALEXANDRE NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111251