2344/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017
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RELATÓRIO
A Exma. Juíza Fabíola Evangelista Martins, da 1ª Vara do Trabalho
de Aparecida de Goiânia, rejeitou as preliminares de ilegitimidade
ADMISSIBILIDADE
ativa; defeito de representação; inépcia da inicial; ilegitimidade
passiva; denunciação à lide e chamamento ao processo; absolveu a
primeira reclamada (Marcelo Moreira Severo Eireli - ME), e julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados por Alcione Souza
Mota e Maria Alice Mota Oliveira (menor impúbere, representada
pela mãe, Alcione Souza Mota) em face de R. Peres Neto & Cia
Ltda - ME.
Recurso ordinário da reclamada (id 0666ff4).
Atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade, conheço dos recursos ordinários interpostos pela 2ª
Recurso ordinário adesivo das autoras (id 6fae8bc).
Contrarrazões respectivamente ofertadas (ids 58868e1 e 1284125).
O Ministério Público do Trabalho emitiu parecer nos autos,
pugnando pelo conhecimento e não provimento dos recursos
ordinários interpostos pelas partes.
É, em síntese, o relatório.
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112508
reclamada (R. Peres Neto & Cia Ltda - ME) e pelas autoras.