2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
deferimento da gratuidade da justiça.
5326
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 60,00, calculadas
sobre o valor do acordo (R$ 3.000,00), das quais fica isenta, ante o
Presumir-se-á quitada a parcela se o inadimplemento não for
deferimento da gratuidade da justiça.
informado pela parte reclamante, no prazo de 10 (dez) dias após o
vencimento respectivo.
Dispensada a intimação da Procuradoria Federal, nos termos da
Portaria nº 582, de 11.12.2013, do Ministério da Fazenda.
Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos, arquivem-se
CERES, 7 de Fevereiro de 2018
os autos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
MARIA DAS GRACAS G OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
ANTONIO GOMES JUNIOR
Processo Nº RTSum-0010017-17.2018.5.18.0171
AUTOR
EDSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO
TARCISO DE OLIVEIRA(OAB:
40004/GO)
RÉU
COSAMA ENGENHARIA EIRELI EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTSum - 0010017-17.2018.5.18.0171
AUTOR: EDSON MENDES DA SILVA
Dispositivo
Homologo o acordo proposto pelas partes, conforme o termo de
intermediação de fls. 31/32, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, extinguindo-se o processo com resolução de mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115433