2417/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018
2482
parte interessada desde a referida data (§1°, art. 11-A, CLT).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0081000-50.2007.5.18.0131
AUTOR
MAILCE DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO
ELDER DE ARAUJO(OAB: 18482/DF)
RÉU
OMAR FREDY ETTLIN PETRAGLIA
ADVOGADO
FABIO SILVEIRA LEDO(OAB:
28316/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- OMAR FREDY ETTLIN PETRAGLIA
Assim, considerando que este Juízo já determinou, sob provocação
e de ofício,
todos os atos executórios postos a sua disposição; que tais
providências restaram
infrutíferas; e que o(a) interessado(a) manteve-se inerte; tendo em
vista a data em
que foi determinado o arquivamento provisório dos autos, com fulcro
no art. 40, § 4°
da Lei 6.830/80, decreto, de ofício, a prescrição intercorrente.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Nesse sentido, também é o art.11-A da CLT, inserido pela Lei nº
13.467/17, que
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
modificou a legislação processual trabalhista, in verbis:
"Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do
VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA
trabalho no prazo de
dois anos.
AV DONA SARA KUBITSCHEK, Quadra MOS, Lotes 02B e 02C,
Setor Mandú, PARQUE JK, LUZIANIA - GO - CEP: 72815-450 Telefone: (61) 39065900
§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
o exequente
deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução".
Cientifiquem-se as partes. Prazo e fins legais.
PROCESSO: 0081000-50.2007.5.18.0131
Decorrido, in albis, encerre-se a execução, com as baixas nos
convênios existentes
RECLAMANTE: MAILCE DE OLIVEIRA CARDOSO
(Bacenjud, Renajud, BNDT, Infojud e Incra), em sendo o caso.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Advogado(s) do reclamante: ELDER DE ARAUJO
Cumpra-se.
Nada mais."
RECLAMADO (a): OMAR FREDY ETTLIN PETRAGLIA
RÉU
Advogados: FABIO SILVEIRA LEDO - DF28316
LUZIANIA, 19 de Fevereiro de 2018.
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência do despacho
LUCIANA DA CUNHA MORALES ARAUJO
proferido nos autos acima mencionados, cujo inteiro teor segue
abaixo transcrito:
Servidor
"DESPACHO
Na presente execução, foi expedida certidão de crédito em
22/11/2011.
Ato contínuo, o processo foi remetido ao arquivo provisório, sem
manifestação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115693
Notificação
Processo Nº RTOrd-0097900-11.2007.5.18.0131
AUTOR
REALINO SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
VERA LUCIA VIEIRA CAIXETA(OAB:
13858/DF)
RÉU
ROGERIO ALVES BARBOSA