2507/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Decisão
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
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Assinatura
GOIANIA, 28 de Junho de 2018
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0011299-74.2016.5.18.0005
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
RECORRENTE
LAECIO RODRIGUES FERNANDES
ADVOGADO
ROGERIO LEANDRO FURQUIM(OAB:
38640/GO)
RECORRIDO
DSD ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VALERIM BRAZ FERNANDES(OAB:
20952/SC)
ADVOGADO
EDY WILSON BIAVA TEIXEIRA(OAB:
14190/SC)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
LUCIANA FARIA CRISOSTOMO
PEREIRA LACERDA(OAB: 18483/GO)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 40823/GO)
91
Processo Nº RO-0011305-63.2015.5.18.0281
Relator
ISRAEL BRASIL ADOURIAN
RECORRENTE
ANICUNS S A ALCOOL E
DERIVADOS EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
RECORRIDO
MARCOS JOSE GONCALVES
CORREIA
ADVOGADO
ERIK BARROS PINHEIRO(OAB:
34256/GO)
ADVOGADO
FABRICIO VARGAS DOS
SANTOS(OAB: 34018/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- MARCOS JOSE GONCALVES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.015/2014
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- DSD ENGENHARIA LTDA
- LAECIO RODRIGUES FERNANDES
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. MARCOS JOSE GONCALVES CORREIA
2. ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS
Advogado(a)(s): 1. ERIK BARROS PINHEIRO (GO - 34256)
1. FABRICIO VARGAS DOS SANTOS (GO - 34018)
2. MARLLUS GODOI DO VALE (GO - 22134)
PODER JUDICIÁRIO
Recorrido(a)(s): 1. ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
2. MARCOS JOSE GONCALVES CORREIA
Advogado(a)(s): 1. MARLLUS GODOI DO VALE (GO - 22134)
Fundamentação
2. ERIK BARROS PINHEIRO (GO - 34256)
Vistos.
2. FABRICIO VARGAS DOS SANTOS (GO - 34018)
Mantenho a decisão agravada, qual seja, que denegou seguimento
Recurso de: MARCOS JOSE GONCALVES CORREIA
ao recurso de revista interposto pela reclamada.
Destaca-se, inicialmente, que somente serão examinadas as
Vista ao(à)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) contraminuta ao
alegações que se enquadrarem no artigo 896 da CLT, quais sejam:
agravo, bem como contrarrazões ao recurso de revista, no prazo
violação direta de dispositivo constitucional, afronta a preceitos
legal (§ 6º do artigo 897 da CLT).
legais, contrariedade a súmula vinculante do E. STF, a súmula de
Decorrido o prazo supra, encaminhe-se este processo eletrônico ao
jurisprudência uniforme do C. TST ou OJ, e divergência
c. TST, observando-se as disposições do Ato nº
jurisprudencial.
342/SEJUD.GP/TST, de 27/07/2010 e da Resolução Administrativa
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
nº 1.418/TST, de 30/08/2010.
Tempestivo o recurso (publicação em 12/12/2016 - fl. 611; recurso
Publique-se.
apresentado em 16/12/2016 - fl. 613).
bmca
Regular a representação processual (fls. 28).
Assinatura
Custas processuais pela Reclamada (fl. 525).
GOIANIA, 28 de Junho de 2018
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA
Desembargador Federal do Trabalho
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS IN ITINERE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120871