2516/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2512
PODER JUDICIÁRIO DA
UNIÃO
GOIANIA, 4 de Julho de 2018.
PROCESSO: 0071400-98.2008.5.18.0121
Reclamante: JAIME FERNANDES DA SILVA
Reclamado(a): CLUBE DOS 50 SOCIEDADE CIVIL
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, em consonância com o disposto na
RESOLUÇÃO CSJT N.º 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, este
processo passará a tramitar no sistema PJe (Processo Judicial
Eletrônico) a partir desta data, sendo que a consulta dos
documentos digitais/digitalizados inseridos nos autos até agora
Assinado pelo(a) Servidor(a) VITOR ARGOLO CAFEZEIRO, da 1ª
deverá ser feita no sítio deste Regional na internet através do
VARA DO TRABALHO DE ITUBIARA-GO, por ordem do(a) Juiz(a)
seguinte link:
do Trabalho.
http://sistemas.trt18.jus.br/consultasPortal/pages/Processuais/ListaP
rocessos.seam
Por outro lado, a tramitação, peticionamento e a prática de todos
os atos processuais doravante passarão a ser feitas
exclusivamente no PJe-JT, nos moldes da Resolução 185 do
CSJT.
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Notificação
Os advogados serão cientificados do teor desta certidão.
Processo Nº RTOrd-0071400-98.2008.5.18.0121
AUTOR
JAIME FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ALFREDO EVILAZIO DA SILVA(OAB:
7595/GO)
RÉU
CLUBE DOS 50 SOCIEDADE CIVIL
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO MATEUS(OAB:
12380/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE DOS 50 SOCIEDADE CIVIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121374