2526/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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jurídico próprio para buscar a reforma da decisão.
CONCLUSÃO
Destarte, acolho em parte os embargos de declaração para prestar
esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Conheço e acolho em parte os embargos da reclamada, sem efeito
modificativo, nos termos da fundamentação.
É como voto.
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121963