2533/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018
691
RECORRENTE(S) : LUIZ ROBERTO DA SILVA
Desembargadora Relatora
ADVOGADO(S) : FABIO INACIO ALMEIDA FURBINO
RECORRIDO(S) : OS MESMOS
Acórdão
Processo Nº RO-0011017-19.2017.5.18.0161
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
RECORRENTE
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADO
PATRICIA DE MOURA UMAKE(OAB:
27473/GO)
ADVOGADO
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)
RECORRENTE
LUIZ ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
FABIO INACIO ALMEIDA
FURBINO(OAB: 44173/GO)
RECORRIDO
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADO
PATRICIA DE MOURA UMAKE(OAB:
27473/GO)
ADVOGADO
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)
RECORRIDO
LUIZ ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
FABIO INACIO ALMEIDA
FURBINO(OAB: 44173/GO)
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS
JUIZ(ÍZA) : OSMAR PEDROSO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
EMENTA
JUSTIÇA DO TRABALHO
"PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. OMISSÃO DE AVALIAÇÃO
DO EMPREGADOR.
Na hipótese de omissão do empregador em proceder à avaliação de
PROCESSO TRT - RO-0011017-19.2017.5.18.0161
desempenho funcional do empregado, não se impõe considerar
implementadas as condições inerentes à progressão salarial por
RELATOR(A) : DESEMBARGADORA SILENE APARECIDA
COELHO
RECORRENTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADO(S) : EDMAR ANTONIO ALVES FILHO
ADVOGADO(S) : PATRICIA DE MOURA UMAKE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122416
merecimento." (SÚMULA 34, TRT18)