2547/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018
946
ORIGEM : VT DE VALPARAÍSO
Acórdão
Processo Nº RO-0010277-15.2017.5.18.0241
Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
RECORRENTE
QUEBEC CONSTRUCOES E
TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A.
ADVOGADO
ANA LUIZA MOREIRA RIBEIRO(OAB:
44485/GO)
RECORRENTE
JOSEVAN DOS SANTOS ARRUDA
ADVOGADO
BRUNO VINICIUS VIEIRA
OLIVEIRA(OAB: 52770/DF)
RECORRIDO
JOSEVAN DOS SANTOS ARRUDA
ADVOGADO
BRUNO VINICIUS VIEIRA
OLIVEIRA(OAB: 52770/DF)
RECORRIDO
QUEBEC CONSTRUCOES E
TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A.
ADVOGADO
ANA LUIZA MOREIRA RIBEIRO(OAB:
44485/GO)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE VALPARAISO DE
GOIAS
ADVOGADO
FRANCIELLE MODENA(OAB:
45062/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
JUIZ : OSMAR PEDROSO
VOTO NOVO!
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS
PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DE 1/3 CONSTITUCIONAL.
ART. 146, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. SÚMULA N. 171 DO
COL. TST. A extinção do contrato de trabalho por conduta culposa
do empregado não sujeita o empregador ao pagamento da
remuneração das férias proporcionais e 1/3 constitucional, conforme
PROCESSO TRT - PJE-RO-0010277-15.2017.5.18.0241
prescrição do art. 146, parágrafo único, da CLT, e inteligência da
súmula n. 171 do Col. TST.
RELATOR : DESOR. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
RECORRENTE : QUEBEC CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA
AMBIENTAL S/A.
ADVOGADA : ANA LUÍZA MOREIRA RIBEIRO
RECORRENTE : JOSEVAN DOS SANTOS ARRUDA
ADVOGADO : BRUNO VINÍCIUS VIEIRA OLIVEIRA
RECORRIDOS : 1. OS MESMOS
2. MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS-GO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123220
RELATÓRIO