2606/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
Acórdão
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
1397
ALAN CORREIA DE MORAIS(OAB:
40338/GO)
COMPANHIA BRASILEIRA DE
ALUMINIO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
COMPANHIA BRASILEIRA DE
ALUMINIO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS
ALAN CORREIA DE MORAIS(OAB:
40338/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal
- EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS
Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão virtual de
19.11.2018 a 20.11.2018, por unanimidade, em conhecer do
recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a
PODER JUDICIÁRIO
sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme previsto no
JUSTIÇA DO TRABALHO
artigo 895, §1º, IV, da CLT, nos termos do voto da Excelentíssima
Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores do Trabalho, EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
(Presidente), IARA TEIXEIRA RIOS, o Excelentíssimo Juiz CÉSAR
SILVEIRA (convocado em substituição à Excelentíssima
PROCESSO TRT : ROPS-0010891-09.2018.5.18.0201
Desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque) e o
douto representante do Ministério Público do Trabalho. Secretário
RELATORA : DESEMBARGADORA IARA TEIXEIRA RIOS
da sessão, Celso Alves de Moura.
RECORRENTE(S) : COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
Goiânia, 20 de novembro de 2018.
ADVOGADO(S) : LEILA AZEVEDO SETTE
ADVOGADO(S) : LUANNA VIEIRA DE LIMA COSTA
RECORRENTE(S) : EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) : ALAN CORREIA DE MORAIS
IARA TEIXEIRA RIOS
Desembargadora Relatora
RECORRIDO(S) : COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
ADVOGADO(S) : LEILA AZEVEDO SETTE
ADVOGADO(S) : LUANNA VIEIRA DE LIMA COSTA
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010891-09.2018.5.18.0201
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
RECORRENTE
EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126730
RECORRIDO(S) : EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) : ALAN CORREIA DE MORAIS