2606/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018
373
Desembargadora Relatora
EMENTA
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010650-49.2018.5.18.0261
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
RECORRENTE
TRANSPORTADORA CABRAL LTDA ME
ADVOGADO
MIRANDO RIBEIRO
GONCALVES(OAB: 34974/GO)
RECORRIDO
RODRIGO DE MENDONCA
ANDRADE
ADVOGADO
ERIVELTON NUNES SOARES(OAB:
36229/GO)
HORAS
EXTRAS.
TURNOS
ININTERRUPTOS
DE
REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA
Intimado(s)/Citado(s):
AUTORIZANDO ELASTECIMENTO DA JORNADA. Ausente norma
- TRANSPORTADORA CABRAL LTDA - ME
coletiva autorizando o elastecimento da jornada em turnos
ininterruptos de revezamento de 6 horas para 8 horas diárias, o
reclamante faz jus ao pagamento, como extras, das horas laboradas
PODER JUDICIÁRIO
após 6ª diária, a teor do disposto no art. 7º, XIV, da Constituição
JUSTIÇA DO TRABALHO
Federal.
PROCESSO TRT - ROPS-0010650-49.2018.5.18.0261
RELATORA : DESEMBARGADORA IARA TEIXEIRA RIOS
RECORRENTE(S) : TRANSPORTADORA CABRAL LTDA - ME
ADVOGADO(S) : MIRANDO RIBEIRO GONCALVES
RELATÓRIO
RECORRIDO(S) : RODRIGO DE MENDONCA ANDRADE
ADVOGADO(S) : ERIVELTON NUNES SOARES
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA
JUIZ(ÍZA) : LAIZ ALCANTARA PEREIRA
Dispensados o relatório e a remessa ao Ministério Público do
Trabalho, nos termos dos arts. 852-I e 895, § 1º, III e IV, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126730