2606/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
TELES(OAB: 45934/DF)
ADONAI ALIMENTOS LTDA - ME
GERALDO RAFAEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 19305/DF)
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
TELES(OAB: 45934/DF)
SUPERMERCADO VALE LTDA - ME
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
TELES(OAB: 45934/DF)
PANIFICADORA E SUPERMERCADO
COMPRE MAIS LTDA - ME
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
TELES(OAB: 45934/DF)
SUPERMERCADO E PANIFICADORA
SHALON LTDA
GERALDO RAFAEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 19305/DF)
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
TELES(OAB: 45934/DF)
SUPER MAIS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA ME
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
TELES(OAB: 45934/DF)
SUPER FARTURA ALIMENTOS LTDA
- ME
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
TELES(OAB: 45934/DF)
COMERCIAL DE ALIMENTOS
COMPRE MAIS LTDA ME
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
TELES(OAB: 45934/DF)
NATIVA COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA - ME
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
TELES(OAB: 45934/DF)
COMERCIAL DE GAS + ECONOMICO
LTDA - ME
GERALDO RAFAEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 19305/DF)
SUPER COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA - ME
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
TELES(OAB: 45934/DF)
4125
Vieram os autos conclusos em razão de requerimento formulado
pelo Banco Safra S/A, para liberação, em seu favor, de valores
depositados na conta bancária do executado, por meio do convênio
Bacenjud, indicados no documento de ID a370a92.
Compulsando os autos, verifico que foi declarada a prescrição
intercorrente (ID 05413c2), bem como que decorreram in albis os
prazos para as partes apresentarem eventuais insurgências com
relação às decisões proferidas nos autos (IDs 27fb2de e 5df4f71).
Dessa forma, não havendo óbice ao deferimento do pleito, bem
como considerando que, nos termos da legislação pertinente, o
referido crédito é de titularidade da peticionante, autorizo a
instituição bancária a proceder ao desbloqueio do valor de R$
6.344,14, constrito em razão do protocolo Bacenjud nº
20180003893609, pendente de transferência para a conta judicial nº
2437/042/01528748-0.
Intimem-se as partes a, no prazo de cinco dias, se manifestarem
sobre a presente decisão.
Decorrido in albis o prazo, expeça-se ofício ao Banco Safra S/A
dando ciência da autorização supra.
Ato contínuo, arquivem-se definitivamente os autos.
Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de
Intimado(s)/Citado(s):
ofício a esta decisão.
- SUPERMERCADO E PANIFICADORA SHALON LTDA
RMMB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0000823-50.2013.5.18.0241
AUTOR: UNIÃO FEDERAL (PGF)
VALPARAISO DE GOIAS, 12 de Novembro de 2018
JEOVANA CUNHA DE FARIA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
DECISÃO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000823-50.2013.5.18.0241
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126730