2672/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019
manifestaram interesse em produzir prova oral, inclua-se o feito em
pauta para mero encerramento da instrução processual (Juíza
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RTOrd - 0011810-95.2018.5.18.0201
AUTOR: JOAO MARTINS DE MOURA
Titular) e renovação da proposta conciliatória, sendo facultado o
comparecimento das Partes e Procuradores.
Fundamentação
DESPACHO
Examinando os autos, verifico que o Reclamante atribuiu
sigilo/segredo de justiça à peça em que se manifestou quanto aos
termos da defesa juntada pela Reclamada.
Os atos processuais são, em regra, públicos, e apenas
excepcionalmente tramitarão em segredo de justiça.
A Resolução CSJT nº 185/2017, que dispõe sobre a padronização
do uso do PJe no âmbito da Justiça do Trabalho, dentre outras
medidas, autoriza, no § 2º de seu art. 22, a atribuição de segredo de
justiça pelas partes, desde que, justificadamente, fundamentem-no
em uma das hipóteses do art. 770, caput, da CLT e dos arts. 189 ou
773, do CPC.
Analisando a peça sigilosa, não logro vislumbrar a indicação
expressa de qualquer fundamentação para a atribuição de segredo
de justiça.
Pois bem.
Intime-se o Reclamante a, no prazo de 05 (cinco) dias, fundamentar
a atribuição de segredo de justiça à peça de manifestação quanto
aos termos da defesa, sob pena de seu levantamento, à luz do
disposto no art. 22, § 2º, da Resolução CSJT nº 185/2017.
Uma vez levantado o sigilo, intime-se o Réu para ciência da réplica,
no prazo de 05(cinco) dias.
GABRIEL GODOY GUIMARAES ROTSEN DE MELO
Por fim, considerando que, devidamente intimadas, as Partes não
Assinatura
manifestaram interesse em produzir prova oral, inclua-se o feito em
URUACU, 24 de Fevereiro de 2019
pauta para mero encerramento da instrução processual (Juíza
MANIA NASCIMENTO BORGES DE PINA
Titular) e renovação da proposta conciliatória, sendo facultado o
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011810-95.2018.5.18.0201
AUTOR
JOAO MARTINS DE MOURA
ADVOGADO
ALEX DOS SANTOS SILVA(OAB:
39791/DF)
ADVOGADO
GILMAR LOURENCO DA SILVA(OAB:
29430/DF)
RÉU
MUNICIPIO DE NIQUELANDIA
ADVOGADO
AGUINALDO JOSE E SILVA(OAB:
40057/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARTINS DE MOURA
- MUNICIPIO DE NIQUELANDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130955
comparecimento das Partes e Procuradores.