2698/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1060
Aplico à embargante multa de 0,04% sobre o valor da causa,
prevista no parágrafo 2º do artigo 1.026 do CPC de 2015.
ACÓRDÃO
ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária,
CONCLUSÃO
por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios para, no
mérito, não os acolher e condenar a parte embargante ao
pagamento de multa, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA (Presidente), GENTIL
PIO DE OLIVEIRA e IARA TEIXEIRA RIOS. Acompanhou a sessão
de julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho.
Em consonância com os fundamentos, conheço dos embargos de
declaração opostos pela reclamada e não os acolho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132571
(Goiânia, 03 de abril de 2019)