2698/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1105
Em consonância com os fundamentos, conheço dos embargos de
declaração opostos pelos reclamantes e não os acolho.
ACÓRDÃO
ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária,
por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios para, no
mérito, não os acolher, nos termos do voto do relator.
CONCLUSÃO
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA (Presidente), GENTIL
PIO DE OLIVEIRA e IARA TEIXEIRA RIOS. Acompanhou a sessão
de julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho.
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