2698/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária,
por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento, confirmando a r. sentença pelos próprios fundamentos,
nos termos do voto do relator.
Conclusão
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA (Presidente), GENTIL
PIO DE OLIVEIRA e IARA TEIXEIRA RIOS. Acompanhou a sessão
de julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho.
(Goiânia, 03 de abril de 2019).
Conheço do recurso ordinário do reclamado e nego-lhe provimento,
mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Desembargador Relator
Acórdão
ACÓRDÃO
Processo Nº ROPS-0010697-71.2018.5.18.0051
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
RECORRENTE
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
JACKELINE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ELIEBER COSTA E SILVA(OAB:
32401/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE BATISTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132571